[1]
W. M. CARDOSO e G. G. da TRINDADE, “POR QUE OS ANIMAIS NÃO SÃO EFETIVAMENTE PROTEGIDOS: ESTUDO SOBRE O ANTROPOCENTRISMO VIGENTE A PARTIR DE UM JULGADO EMBLEMÁTICO”, Rev. Bras. Direito Anim., vol. 8, nº 13, set. 2013.