Efetividade de dissolução da guta-percha e segurança do uso de óleos essenciais do gênero Citrus
DOI:
https://doi.org/10.9771/cmbio.v24i1.64294Palavras-chave:
Óleo essencial, Fitoterapia, Endodontia, Guta percha, OdontologiaResumo
Introdução: Nos casos de insucesso endodôntico, o retratamento não-cirúrgico é a terapia preferencial, envolvendo a remoção do material obturador dos canais radiculares. Para o procedimento é indicado o uso de solventes, porém estes geralmente apresentam toxicidade e não preenchem os requisitos ideais. Este estudo buscou óleos essenciais com boa capacidade de dissolução da guta-percha e atividade antimicrobiana contra patógenos associados a falhas endodônticas, além de maior biocompatibilidade. Metodologia: Avaliou-se a eficácia na dissolução da guta-percha de três óleos do gênero Citrus. Os resultados foram comparados aos solventes endodônticos convencionais (C1- eucaliptol; C2- endosolv® E; e C3- clorofórmio). A análise do perfil químico foi feita por cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massas; a efetividade dos óleos essenciais na remoção da guta-percha, pelos testes de desintegração e dureza. A atividade antimicrobiana, pela análise turbidimétrica contra Enterococcus faecalis e Candida albicans; e a atividade antioxidante, pelo sequestro de espécies reativas de oxigênio. Resultados: D-limoneno foi o principal composto. Os óleos 1 e 3 foram eficazes na remoção da guta-percha no teste de dureza, superando o C1 e mostrando resultados semelhantes ao C2. No teste de desintegração, o óleo mais efetivo foi o 3, sendo superior ao C1 e igual ao C2. O óleo 3 destacou-se ainda na atividade antimicrobiana e antioxidante. Conclusão: Conclui-se que o óleo 3 (Citrus sinensis) parece ser uma alternativa natural, viável e segura quando comparado aos solventes convencionais, pois apresenta compostos com capacidade efetiva de dissolução de guta-percha, além de exibir atividades complementares como antimicrobiana e antioxidante.
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