Revista Baiana de Enfermagem‏: Notícias https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/enfermagem <p>A<strong> Revista Baiana de Enfermagem (RBE), </strong>criada em 1981 <em>pela Escola de Enfermagem da Universidade Federal da Bahia</em>,<strong> </strong>é um órgão de divulgação eletrônica científica<em> vinculado </em>ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde. A partir de 2010, foi publicada sua primeira edição eletrônica.</p> <p>Publicação bilíngue, em fluxo contínuo <em>(Rolling Pass)</em>, de acesso livre (CC-BY-NC) e utilização de Digital Object Identifier (DOI®).</p> <p><em>É</em> afiliada à Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC), integra a coleção REV@ENF, encontra-se hospedada no Portal Scielo e indexada na Scopus, Lilacs, BVS, BDENF, CINAHL, CUIDEN, Latindex, entre outras.</p> <p>Adota-se como abreviatura <strong>Rev. baiana enferm.</strong> </p> <p>ISSNe 2178-8650</p> <p> </p> <p>__________________________________________________________ ___________</p> <p><strong>Missão</strong></p> <p>Promover a difusão do conhecimento científico, no campo da enfermagem, educação e outras áreas que transversalizem com as questões da saúde e desenvolvimento humano, resultante da assistência, gestão, ensino, pesquisa, extensão desenvolvida a nível nacional e internacional. </p> <p><strong>Visão</strong></p> <p>Consolidar o reconhecimento, a nível nacional e internacional, pela excelência, celeridade e acessibilidade (com áudio-descrição e tradução em libras).</p> <p><strong>Valor</strong></p> <p>Excelência. Integridade. Ineditismo. Inclusão. </p> <p>A RBE preza pela transparência atuando em consonância com os padrões de boas práticas e a ciência aberta no processo de seleção e divulgação de artigos inéditos de alto padrão de qualidade e rigor metodológico. Sua equipe está capacitada e empenhada para a realização das diversas atribuições inerentes ao processo de gestão de periódico, valorizando a formação de estudantes da graduação e pós-graduação, a popularização e a acessibilidade da ciência.</p> <p><strong>Público alvo</strong></p> <p>Profissionais de saúde, da educação e áreas afins.</p> pt-BR sex, 29 out 2021 20:38:28 +0000 OJS 3.2.1.4 http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss 60 EDITAL Nº 01/2021, de 29/10/2021 https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/enfermagem/announcement/view/567 <p>PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA A REVISTA BAIANA DE ENFERMAGEM DA UFBA</p> <p>EDITAL No 01/2021, de 29/10/2021</p> <p>A Universidade Federal da Bahia - UFBA, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições e das normas para o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário para Revista Baiana de Enfermagem da Escola de Enfermagem da UFBA, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, bem como da Orientação Normativa No 4 de 04 de julho de 2014/SGP/MPOG, Orientação Normativa n° 04/2014, Nota Técnica n° 111/2014, Orientação Normativa n° 7/2008,Portaria n° 364, de 14 de maio de 2009, que estabelece orientação sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,<br>conforme disposições a seguir:</p> <p>1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br>1.1. O programa de estágio na UFBA objetiva proporcionar a preparação do estudante para o trabalho produtivo e para o desenvolvimento da vida cidadã, por meio do exercício de atividades correlatas a sua pretendida formação profissional, na inter-relação existente entre o conhecimento teórico e prático inerentes à formação. A concessão de estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre o estudante e a UFBA.<br>1.2. As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por docentes da UFBA, e supervisionado por servidores técnico-administrativos ou docentes com formação e/ou experiência na área específica do estágio.<br>1.3. Para realização do Estágio não obrigatório, no âmbito da UFBA, as atividades desenvolvidas pelo estagiário deverão ter correlação com a área de estudos do curso em que o estagiário estiver regularmente matriculado.</p> <p>1.4. Será admitida apenas a inscrição e contratação de discentes oriundos dos cursos de<br>graduação da Universidade Federal da Bahia.<br>1.5. O estagiário fará jus a:<br>1.5.1. Bolsa auxílio;<br>1.5.2. Auxílio-transporte;<br>1.5.3. Seguro contra acidentes pessoais;<br>1.5.4. Recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até 2 etapas;<br>1.5.5. Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.</p> <p>2. DAS VAGAS, ATIVIDADES, CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO DO<br>ESTÁGIO</p> <p>2.1. A vaga visa atender os procedimentos de auxílio na gestão de periódico científico, para atividades como: recebimento e gestão de arquivos em Word com os textos originais, acompanhamento de checklist’s editoriais, normalização de manuscritos, organização das reuniões do Espaço Formativo RBE, acompanhamento de tabela de recursos financeiro e apoio no contato com os autores.</p> <p>A distribuição da vaga está organizada conforme tabela:</p> <p>Cursos: Design e Letras Vernáculas e Língua estrangeira</p> <p>Vagas: 01</p> <p>CH: 20 horas semanais</p> <p>Local do Estágio: Revista Baiana de Enfermagem /EEUFBA</p> <p>TOTAL DE VAGAS – 01</p> <p>2.2. O estágio terá duração de um semestre, podendo ser prorrogado por mais três períodos, mediante interesse e avaliação do desempenho do estagiário, realizado por sua chefia imediata.</p> <p>3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO<br>3.1. São condições necessárias a inscrição:<br>3.1.1. Estar regularmente matriculado na UFBA;<br>3.1.2. Estar cursando no mínimo o 2o semestre do curso;<br>3.1.3. Não ser aluno formando no semestre de ingresso no Estágio;<br>3.1.4. Possuir Coeficiente Médio de Rendimento seja igual ou superior a 5,0 (cinco);<br>3.1.5. Não exercer as funções de estagiário em outra Instituição;<br>3.1.6. Ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas e a carga<br>horária exigida de vinte (20) horas semanais, no turno matutino ou vespertino.<br>3.1.7. Não ser servidor público.</p> <p>4. INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO</p> <p>4.1 As inscrições serão realizadas através do e-mail revistabaianaenfermagem@gmail.com, juntamente com o envio da carta de intenção, especificada no item abaixo, até o dia 05/11/2021.<br>4.2. A seleção será realizada por uma Comissão, composta por no mínimo três integrantes e constará de duas etapas classificatórias:<br>a) A primeira etapa constará na análise da Carta de intenção, a ser enviada através do email: revistabaianaenfermagem@gmail.com<br>A Carta de intenção, deve ser enviada em pdf com no máximo 2 páginas ( fonte Times New Roman, espaçamento de 1,5 cm), deverá conter uma breve apresentação acadêmico-profissional do candidato e sua proposta de atuação junto à RBE (Anexo 1 – Barema).<br>b) A segunda etapa constará de Entrevista (Anexo 2 - Barema) realizada de forma remota. O horário, data e link serão divulgados por e-mail e no site www.enfermagem.ufba.br</p> <p>4.3. O não envio da Carta de intenção e/ou ou o não comparecimento na data e horário determinado para entrevista implicará em eliminação do candidato.<br>4.4. Será atribuído o valor de 10,0 para cada etapa. A média final para classificação será igual ou superior a 7.0 (sete). A aprovação será por ordem de classificação.<br>4.5. Em caso de empate será utilizado o critério de disponibilidade de carga horária contínua, conforme análise do comprovante de matrícula ou aquele que tiver maior idade.</p> <p>5. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS</p> <p>5.1. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.enfermagem.ufba.br.<br>5.2. Cumprindo o disposto no item 4.1, serão convocados o candidato melhor classificado, desde que cumpridos os critérios de aprovação no processo seletivo.<br>5.3. Após publicação do resultado final do processo seletivo, o discente aprovado nas etapas seletivas deverá apresentar-se à Direção da Escola de Enfermagem da UFBA para entrega dos documentos abaixo relacionados e efetivação do estágio:<br>a) Cópia de documento oficial de Identidade e CPF;<br>b) Cópia do Título de Eleitor com Comprovação de Quitação Eleitoral;<br>c) Comprovante de residência;<br>d) Certificado de Quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino<br>com mais de 18 anos;<br>e) Histórico escolar atualizado;<br>f) Comprovante de matrícula atualizado.<br>5.4. O início do estágio está condicionado à aprovação do Plano de Atividades do Estagiário, que será elaborado em acordo das três partes (Unidade concedente, Professor Orientador e Estagiário), tendo em vista que tais atividades deverão ser compatíveis com o curso frequentado pelo discente.<br>5.5. O prazo de interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado.<br>5.6. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.</p> <p>5.7. Os candidatos da lista de espera poderão ser convocados à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação do processo seletivo e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.</p> <p>6. DO CRONOGRAMA</p> <p>ETAPA PERÍODO<br>Lançamento do edital 29/10/2021<br>Período de inscrições dos candidatos 29/10 a 05/11/2021<br>Divulgação das inscrições homologadas 08/11/2021<br>Interposição de Recurso Até 09/11/2021<br>Divulgação de data, horário e link de entrevista Até 10/11/2021<br>Entrevista 11 a 12/11/2021<br>Resultado 15/11/2021<br>Recurso 16/11/2021<br>Resultado final 18/11/2021<br>Apresentação da documentação junto a EEUFBA 25 a 26/11/2021<br>Início do estágio 06/01/2022<br>7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS</p> <p>7.1. O estágio poderá ser suspenso pela Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das normas e legislação própria e/ou orientações deste Edital, além de:<br>7.1.1. Automaticamente, ao término do estágio;<br>7.1.2. A qualquer tempo no interesse e conveniência do setor;<br>7.1.3. A pedido do estagiário;<br>7.1.4. Em decorrência do descumprimento de compromisso assumido com a UFBA;<br>7.1.5. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês ou por 30 dias durante o período do estágio;<br>7.1.6. Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;<br>7.1.7. Por conduta incompatível com a exigida pela UFBA.</p> <p>8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</p> <p>8.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.<br>8.2. Mais informações podem ser obtidas através do e-mail revistabaianaenfermagem@gmail.com.</p> <p>Salvador, 01 de novembro de 2021.</p> https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/enfermagem/announcement/view/567 sex, 29 out 2021 20:38:28 +0000 Submissão de artigos originais https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/enfermagem/announcement/view/541 https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/enfermagem/announcement/view/541 qui, 26 ago 2021 16:33:48 +0000 Submissão apenas de ARTIGOS ORIGINAIS https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/enfermagem/announcement/view/432 <p>Prezadas(os),</p> <p>Devido o volume de manuscritos, a partir de 15/08/2020 até 31/03/2022, a RBE receberá APENAS "<strong>Artigos Originais</strong>".</p> <p>&nbsp;</p> <p>Agradecemos a preferência pela RBE!</p> https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/enfermagem/announcement/view/432 dom, 02 ago 2020 00:00:00 +0000 Pagamento de GRU Simples - COVID 19 https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/enfermagem/announcement/view/408 <p>Prezados,</p><p>Tendo em vista que a GRU Simples somente pode ser paga no Banco do Brasil e que contribuintes não correntistas estão enfrentando dificuldades, foi disponibilizada, em caráter excepcional, pelo Banco do Brasil a opção para pagamento da GRU Simples em terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos.</p><p>Esta solução estará disponível apenas enquanto durarem as restrições de atendimento por conta das ações para evitar a propagação da Covid-19.</p><p>Segue o passo a passo:</p><p>1 - Cliente de outro banco insere seu cartão com função débito ativa;</p><p>2 - Seleciona a função pagamento;</p><p>3 - Seleciona a opção pagamento de contas;</p><p>4 - Posiciona o documento para a leitura do código de barras ou digita os dados;</p><p>5 - Informa o CPF e o telefone para contato;</p><p>6 - Registra o pagamento e recebe o comprovante (o pagamento somente é efetuado após a emissão do comprovante).</p><p> </p><p>Fonte: Mensagem 2020/0223586 da STN/COFIN/GEARE</p> https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/enfermagem/announcement/view/408 qua, 08 abr 2020 19:35:14 +0000 Blog RevEnf – Revistas de Enfermagem https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/enfermagem/announcement/view/235 https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/enfermagem/announcement/view/235 seg, 25 mar 2019 12:38:29 +0000