INFORMAÇÕES EM SAÚDE: UM ESTUDO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Palavras-chave:
Arquivos médicos, Legislação, Preservação.Resumo
Resumo: Esta pesquisa teve como objetivo, questionar o prazo de 20 anos, estabelecido pela resolução 1821/2007 do Conselho Federal de Medicina (CFM), para a guarda do Prontuário de Pacientes (PP). Defende-se a ideia de que o PP apresenta valor secundário e é de interesse público e social, sendo assim, deve ser tratado como documentação de guarda permanente. Os dados foram coletados com a aplicação de entrevistas, analise da bibliografia e da legislação brasileira referente ao PP. Conclui-se que existe a necessidade de um prazo maior para guarda desta tipologia documental e que o PP, antes, entendido como um documento comum no registro das informações clínicas referentes a um paciente, apresenta usos que transcendem o âmbito hospitalar e favorecem toda a sociedade.Downloads
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