Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito
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<p>A Revista do Programa de Pós-graduação em Direito é dirigida prioritariamente à comunidade acadêmico-científica, com linha editorial e normas de submissão, atendendo aos critérios Qualis-periódicos. Cabe mencionar que todos os trabalhos encaminhados são submetidos ao Conselho Editorial de pareceristas Ad Hoc pertencentes às Unidades da Federação distintas da Instituição responsável pelo periódico com utilização da modalidade blind review de avaliação.<br />Área do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas<br />ISSN (online): 2358-4777 - Periodicidade: Semestral</p>Universidade Federal da Bahiapt-BRRevista do Programa de Pós-Graduação em Direito2236-5850<p>1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamentodo trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.</p> <p><br />2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.<br /><br />3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado</p>ANÁLISE ACERCA DA NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA E DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
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<p>O sistema normativo brasileiro é composto por diversas normas, constitucionais e infraconstitucionais, em especial quanto à proteção do ser humano. Tem-se, assim, como objetivo da presente pesquisa, analisar a necessidade de implementação de políticas públicas a fim de que os direitos fundamentais e os direitos da personalidade sejam de fato garantidos. A partir do método dedutivo e da metodologia histórica, bibliográfica e documental, utiliza-se da análise de diversas obras e artigos científicos, bem como da legislação interna no que se refere aos direitos fundamentais, em especial ao acesso à justiça, e aos direitos da personalidade. Conclui-se que, embora inúmeros direitos fundamentais e da personalidade estejam legitimados da ordem jurídica do país, sua mera disposição legal não é suficiente, daí porque se exige do Poder Público a implementação de políticas públicas que permitam a sua plena garantia a todo e qualquer cidadão.</p>Daniely Cristina da Silva GregórioRodrigo Valente Giublin Teixeira
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2025-06-272025-06-2735P202504P20250410.9771/rppgd.v35i0.57860JUSTIÇA CLIMÁTICA: A IMPORTÂNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA AMAZÔNIA LEGAL PARA O EQUILÍBRIO CLIMÁTICO GLOBAL
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<p> Este artigo aborda a interseção entre a justiça climática e os direitos humanos dos povos indígenas, sob a perspectiva da Amazônia legal, destacando essa região por ser globalmente crucial em termos ambientais, socioeconômicos e culturais, vez que desempenha um papel fundamental na busca por soluções equitativas e sustentáveis para os desafios climáticos hodiernos. O presente estudo tem por objetivo, portanto, analisar a relação entre as mudanças climáticas de origem antrópica e a violação dos direitos humanos dos povos indígenas da região amazônica, com especial destaque ao papel desses povos na preservação da floresta e no equilíbrio do clima. A problemática consiste em saber de que forma o movimento da justiça climática contribui para a efetiva proteção dos direitos humanos desse povo. Utilizou-se do método dedutivo por meio da pesquisa bibliográfica e documental para desenvolver a temática. Como resultado final, este artigo destaca a importância da Amazônia para o equilíbrio do clima, bem como a relevância da justiça climática para a concretização de medidas que auxiliem na proteção dos direitos humanos dos povos indígenas, reduzindo, assim, as vulnerabilidades agravadas em decorrência das mudanças climáticas extremas oriundas principalmente de ações antropogênicas.</p>Sarah Clarimar Ribeiro de MirandaErivaldo Cavalcanti e Silva FilhoSâmara Christina Souza Nogueira
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2025-03-312025-03-3135P202502P20250210.9771/rppgd.v35i0.63059A INSUFICIÊNCIA DO CRITÉRIO ETÁRIO NA FIXAÇÃO DA IMPUTABILIDADE: A IDADE E OS CRIMES
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<p><span style="font-weight: 400;">O artigo examina a inadequação do critério etário para definir a imputabilidade penal no Brasil, sobretudo em crimes de natureza sexual, ponderando que a relação entre idade, discernimento e responsabilidade criminal envolve mais complexidade do que o simples parâmetro etário adotado atualmente. A partir de uma abordagem baseada no conceito jurídico de imputabilidade, o estudo leva em consideração fatores biopsicológicos e sociais, utilizando o método dialético para analisar a legislação e decisões jurisprudenciais, além de destacar incoerências nos critérios legais vigentes. Nesse contexto, demonstra-se que a legislação brasileira, ao estabelecer a idade como único critério, desconsidera nuances relevantes do desenvolvimento humano, o que compromete a proteção adequada de menores em casos de violência sexual. Em especial, observa-se que a interpretação jurídica muitas vezes relativiza a gravidade da violência sexual, tratando-a com indulgência em situações que envolvem adolescentes. Assim, o estudo sugere que uma revisão do ordenamento jurídico é necessária para incluir, além da idade, a capacidade cognitiva e o contexto social dos envolvidos, a fim de assegurar que a proteção legal seja efetiva e coerente com a realidade. Dessa maneira, conclui-se pela importância de um modelo normativo mais abrangente e protetivo, que considere a vulnerabilidade juvenil de forma integrada e promova a aplicação uniforme da lei.</span></p>Thiago Almeida GonçalvesMaria Auxiliadora Minahim
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2025-06-272025-06-2735P202503P20250310.9771/rppgd.v35i0.64182OS DIREITOS DA VÍTIMA E A SUA INTERVENÇÃO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
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<p><span style="font-weight: 400;">Este artigo aborda o movimento de “descoberta da vítima de crime”, promovido pela Vitimologia e pela justiça restaurativa. Trata do problema relativo à legitimidade da vítima ou de seu representante legal em fiscalizar e participar ativamente da investigação criminal. Tem o objetivo de esclarecer como o defensor da vítima pode intervir no inquérito policial. Conclui que a participação da vítima ou de seu representante legal na investigação criminal pode ser um fator de melhoria da sua qualidade e que essa intervenção deve ser regulada por lei. O artigo é baseado em revisão de literatura e na aplicação de método hipotético-dedutivo. A base teórica deste estudo é a justiça restaurativa, em especial os autores Franklyn Roger Alves Silva, Selma Pereira de Santana, Claudia Cruz Santos, Raquel Tiveron e Howard Zehr. </span></p>Sebastian Borges de Albuquerque MelloNelson Gaspar Alvares Pires Neto
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2025-07-262025-07-2635P202505P20250510.9771/rppgd.v35i0.65123CRIME DE POLUIÇÃO: OS PRINCÍPIOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA PREVENÇÃO E OS LIMITES DA TIPICIDADE PENAL
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<p>O artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 tipifica o crime de poluição e estabelece que para a sua consumação é preciso que haja a materialização ou a prova do risco do dano. Segundo a normatividade do referido tipo penal, as substâncias poluentes devem ser capazes de causar danos à saúde humana. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tende a interpretar o <br />referido tipo penal como crime de perigo abstrato e considerar que a capitulação normativa inserta em normas extrapenais é suficiente para a sua consumação. O objetivo do presente trabalho é delinear a tendência jurisprudencial do STJ e empreender uma análise crítica da interpretação do artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, notadamente quanto à utilização dos princípios da prevenção e do desenvolvimento sustentável para ampliar o alcance da norma penal, no contexto da crise climática. Utiliza-se como base teórica os princípios que orientam a normatividade e a interpretação do direito penal, notadamente o princípio da intervenção mínima e da legalidade estrita, para efeito da integração do elemento normativo do tipo penal em questão. O presente trabalho adota uma abordagem qualitativa, combinando análise dogmático-jurídica e conceitual da jurisprudência do STJ, relacionada ao crime de poluição. A pesquisa é centrada na análise dos julgados do STJ, especialmente nos casos que tratam o crime como de perigo abstrato. Sustenta-se que deve ser considerado o grau de lesividade mínimo exigido pelo tipo penal para a consumação do crime, com a aferição concreta sobre a periculosidade da conduta para a saúde humana.</p>Renata Bastos Maccacchero Victer
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2025-09-152025-09-1535P202506P20250610.9771/rppgd.v35i0.65574L’ENJEU ALIMENTAIRE DANS L’ACCORD UE-MERCOSUL: UN POINT DE VUE EUROPÉEN
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<p>Après l’accord de principe du 28 juin 2019, la Commission européenne a publié, de façon numériquement plus accessible, « compte tenu de l’intérêt croissant du public pour les négociations », comme elle le reconnaît elle-même, les différents éléments de la partie commerciale du futur accord.<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> Les simples fiches d’information ne permettent pas de faire une analyse critique, puisqu’elles sont très synthétiques et tournées vers la justification des termes de l’accord. Parmi les différents éléments, destinés à devenir les chapitres du futur accord, plusieurs permettent d’apprécier l’enjeu alimentaire mais encore faut-il les rapprocher et les croiser, pas moins de sept chapitres : Commerce des marchandises et son annexe X Commerce des vins et spiritueux, Douanes et facilitation des échanges, Mesures SPS, Dialogues, Propriété intellectuelle et ses annexes, Commerce et développement durable, Règlement des différends.</p> <p>Ce secteur a toujours été la pomme de discorde entre les deux marchés. Secteur de spécialisation et d’exportation côté Mercosul, secteur protégé côté Union européenne/UE. L’accord de l’OMC sur l’agriculture en 1995 a cependant contraint l’UE à faire céder ses barrières tarifaires, mais celle-ci n’a pas abandonné ses producteurs ni bradé son patrimoine alimentaire.</p> <p>En réalité, si l’on regarde les différends commerciaux à l’OMC, on peut dire qu’il n’existe pas de guerre commerciale entre les deux. Peu de différends (surtout sur les subventions européennes), la moitié d’entre eux se réglant au stade des consultations ; ils concernent toutefois des produits emblématiques : poulet et café brésiliens, vins et OGM argentins.<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a></p> <p>En effet, les principales exportations du Mercosul vers l'UE sont des produits agricoles ou alimentaires, quand les exportations de l'UE vers le Mercosur sont principalement des machines et des produits chimiques et pharmaceutiques. Les produits agricoles et agro-alimentaires ne représentent que 5% des exportations européennes vers le Mercosur.<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a> La formule « <em>cows versus cars</em> » résume de façon caricaturale l’enjeu de l’accord. Si l’on considère l’enjeu alimentaire, on est tenté par la formule « viande contre produits laitiers ».</p> <p>Or, <em>cows </em>et<em> cars</em> sont aussi deux sources comparées du changement climatique, qui conduisent à mettre en perspective le libre-échange avec d’autres enjeux, de même que la viande et le lait, échangés sur de si longues distances à partir d’espaces juridiques différents, nous questionnent sur les caractéristiques de ce que nous mangeons. La dimension quantitative du commerce se double d’une dimension qualitative incarnée par les normes, notamment les normes sanitaires et phytosanitaires, qui ne sont qu’un noyau à l’intérieur de toutes les normes susceptibles d’interférer avec l’échange commercial (normes environnementales, normes sociales, normes patrimoniales…). Le concept de norme ne doit pas faire illusion ; les normes ne constituent pas un ensemble homogène et cohérent, loin de là. Quand la Commission assure, dans son accord de principe, que les normes SPS sont non négociables, l’enjeu devient alors celui de la bonne connaissance de la définition de ces normes par rapport à toutes les autres !</p> <p>L’enjeu se glisse dans les délimitations de ce qui est non négociable par rapport à ce qui est négociable. L’enjeu alimentaire devient un enjeu normatif, qui fait écho à la stratégie de l’UE pour devenir un leader mondial par sa capacité à imposer les normes de la transition vers des systèmes alimentaires durables<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>.</p> <p>L’accord UE-Mercosul répond-il à cette ambition ? Les deux parties ont négocié des normes qui introduisent dans le libre-échange, valeur partagée, une préoccupation patrimoniale dans le domaine de l’alimentation, identité et qualité en étant les deux critères juridiques structurants<a href="#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a>. Ainsi, le libre-échange parvient à intégrer la notion de patrimoine alimentaire selon l’origine des produits et la recherche de la qualité de l’alimentation par le respect des normes sanitaires, environnementales et sociales. Mais l’originalité de l’accord sur le premier point est limitée par toutes sortes de clauses et la portée de l’accord sur le second point est conditionnée par une approche des normes, qui ne peut être que source de quiproquo entre les parties.</p> <p>Les deux grands compromis, d’une part, entre libre circulation des marchandises et reconnaissance du patrimoine alimentaire selon l’origine, d’autre part, entre sécurité sanitaire (non négociable) et « libre disposition » des ressources environnementales et sociétales mondiales (par des exigences faibles pas encore reliées au commerce), relativisent beaucoup la capacité de l’UE à diffuser ses valeurs par le commerce.</p> <p> </p> <p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> https://policy.trade.ec.europa.eu/eu-trade-relationships-country-and-region/countries-and-regions/mercosur/eu-mercosur-agreement/agreement-principle_en</p> <p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> Voir annexe 1 Etat des différends à l’OMC, Europe, Mercosul, Alimentation</p> <p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a><a href="https://ec.europa.eu/trade/policy/countries-and-regions/regions/mercosur/">https://ec.europa.eu/trade/policy/countries-and-regions/regions/mercosur/</a> (base de 27 Etats Membres)</p> <p> </p> <p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Voir la Communication de la Commission au Parlement européen, au Conseil, au Comité économique et social européen et au Comité des régions, Une stratégie de la ferme à la table pour un système alimentaire équitable, sain et respectueux de l'environnement, 20 mai 2020, COM/2020/381 final</p> <p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a> Hannequart Isabelle (dir.), <em>Les lois de la table</em>, Table des Hommes, PUFR, 2019, p. 23</p>
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2025-03-202025-03-2035P202501P20250110.9771/rppgd.v35i0.66438ANIMAIS E O INSTITUTO DO REFÚGIO CLIMÁTICO: UMA ANÁLISE DO CASO “CAVALO CARAMELO” NO RIO GRANDE DO SUL SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO FRATERNO
https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/rppgd/article/view/66824
<p><span style="font-weight: 400;">A temática da presente pesquisa centra-se em discutir os limites e possibilidades de reconhecimento dos animais enquanto refugiados climáticos. O objetivo geral da investigação é analisar o caso do “Cavalo Caramelo” no Rio Grande do Sul sob a perspectiva da Teoria do Direito Fraterno. Os objetivos específicos são: 1) Investigar a evolução histórica do Instituto do Refúgio e a possibilidade de reconhecimento dos animais enquanto refugiados; 2) Analisar a necessidade de atualização do conceito do refúgio para incluir os animais como sujeitos de proteção a partir do caso “cavalo caramelo”. A base teórica utilizada para fundamentar a criticidade da discussão é a Teoria do Direito Fraterno, desenvolvida pelo jurista italiano Eligio Resta</span><em><span style="font-weight: 400;">. </span></em><span style="font-weight: 400;">A pesquisa adota o método hipotético-dedutivo e se baseia em uma análise bibliográfica e documental para a compreensão da proposta temática. Por intermédio da imbricação entre o instituto do refúgio climático e o caso do “Cavalo Caramelo” sob a perspectiva dos Direitos Humanos, questiona-se: Os animais podem ser reconhecidos enquanto sujeitos de proteção a partir do instituto do refúgio sob as lentes teóricas do Direito Fraterno? À luz da fraternidade</span><span style="font-weight: 400;">, constata-se que existem multifacetados limites e possibilidades de superar fronteiras interespécies enquanto projeto de coexistência fraterna para o reconhecimento dos direitos dos animais não-humanos e da consideração de serem sujeitos de direitos no contexto do refúgio climático.</span></p>Gabrielle Scola DutraJanaína Machado SturzaCláudia Marília França Lima Marques
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2025-10-202025-10-2035P202508P20250810.9771/rppgd.v35i0.66824CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM ÁREAS DE RISCO: RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO E O DEVER DE FISCALIZAR
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<p>Este artigo analisa a responsabilidade civil do Poder Público frente à proliferação de construções irregulares em áreas de risco, com foco na omissão estatal e nos princípios da responsabilidade objetiva e solidária. Examina-se o dever de fiscalização do Estado e os efeitos jurídicos decorrentes da inércia administrativa, abordando casos concretos de desastres como deslizamentos e enchentes. O estudo ancora-se em doutrina, jurisprudência atualizada e na análise crítica de situações emblemáticas no cenário brasileiro, com o objetivo de avaliar a eficácia das políticas públicas e os mecanismos de prevenção e responsabilização. Verifica-se que a omissão específica, quando há dever legal de agir, configura hipótese de responsabilização estatal. A responsabilidade solidária entre os entes federativos também se apresenta como instrumento de efetivação do princípio da cooperação. Os casos do Morro do Bumba (Niterói/RJ), da Serra do Mar (SP), de Petrópolis (RJ) e das enchentes no Rio Grande do Sul (2024) são utilizados como base empírica para sustentar as conclusões. Conclui-se que a atuação omissiva do Estado compromete direitos fundamentais, exigindo atuação preventiva, fiscalização constante e implementação de políticas urbanas integradas e eficazes.</p>Daniel Costa LimaElcio Nacur RezendeGeraldo Magela Silva
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2025-10-132025-10-1335P202507P20250710.9771/rppgd.v35i0.68579INTERSECCIONALIDADES ENTRE O ETARISMO E O CONSUMISMO: O EPISTEMICÍDIO GERACIONAL DE UMA SOCIEDADE MERCADOLÓGICA
https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/rppgd/article/view/69772
<p style="font-weight: 400;">O artigo investiga as interseccionalidades entre o etarismo e o consumismo, analisando como esses fenômenos sociais produzem a marginalização de corpos envelhecidos e a exclusão de saberes tradicionais em uma sociedade neoliberal. O estudo parte da historicidade do termo etarismo e de sua evolução conceitual, introduz o conceito de epistemicídio e examina sua conexão com o apagamento simbólico do conhecimento das pessoas idosas. A discussão teórica resgata reflexões de filósofos clássicos e modernos sobre a velhice, incluindo Platão, Aristóteles, Cícero, Sêneca e Simone de Beauvoir, para compreender como diferentes épocas trataram a experiência do envelhecimento. O texto também analisa a contribuição de Zygmunt Bauman ao conceituar a modernidade líquida e a lógica consumista, que intensificam a padronização dos corpos e reforçam a marginalização de idosos. Além disso, explora a atuação do biopoder, em Foucault, e os impactos do capitalismo de vigilância e da discriminação algorítmica na consolidação de um epistemicídio digital. A metodologia empregada consiste em pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem interdisciplinar voltada para teorias críticas. Os resultados evidenciam que o neoliberalismo, ao valorizar a produtividade e a juventude, reforça a exclusão social e epistêmica da população idosa. Conclui-se que a fusão entre etarismo, consumismo e epistemicídio gera uma sociedade mercadológica que desvaloriza a memória, o saber acumulado e a dignidade da velhice, exigindo resistências teóricas e práticas que promovam inclusão e reconhecimento.</p>Thami Covatti Piaia
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2025-11-072025-11-0735P202509P20250910.9771/rppgd.v35i0.69772QUEM É O PARDO SUJEITO DE DIREITO ÀS COTAS RACIAIS? O IMPACTO DAS DECISÕES JUDICIAIS NA (DES)CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE NEGRA NO BRASIL
https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/rppgd/article/view/70395
<p>Este artigo examina a judicialização da identidade racial no Brasil, analisando sentenças que definem quem é considerado pardo para fins de cotas raciais. A metodologia adotada é qualitativa, de caráter teórico-documental e exploratória, baseada na análise de sentenças judiciais e na revisão de literatura. Revela-se que o perfil homogêneo do Judiciário gera um viés em que a branquitude atua como o referencial para a validação da identidade racial. A pesquisa contrasta essa abordagem com a compreensão de pardo como uma categoria político-identitária consolidada pelo movimento negro, em oposição ao mito da democracia racial e como forma de acesso a direitos. Para confrontar essa problemática, o artigo propõe um protocolo de reconhecimento da identidade parda como sujeito de direito às cotas raciais, alinhado aos princípios de autoidentificação e heteroclassificação. Conclui-se que o protocolo proposto serve como um instrumento concreto para superar as contradições atuais, permitindo que a aplicação das cotas raciais se alinhe com os objetivos de justiça e reparação social que as motivaram.</p>Ilzver de Matos OliveiraGaby Maffei dos Santos
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2025-11-172025-11-1735P202510P20251010.9771/rppgd.v35i0.70395