LEGALIDADE VIRTUAL VERSUS ILEGALIDADE REAL.
O PORQUÊ O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PODE REPRESENTAR O AUMENTO DO PODER DE FOGO DO ESTADO PERANTE À CIDADANIA
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v4i0.65240Resumo
O trabalho analisou os riscos para a privacidade dos cidadãos quanto ao exercício de sua liberdade a partir do conceito de legalidade discriminatória, a partir do qual se observou que a forma de construção das cidades inteligentes no momento mais atual leva a uma terceirização das atividades de instalação de equipamentos e desenvolvimento das conexões de rede a partir do uso de tecnologias da informação e da comunicação por empresas privadas. O risco incorrido reside para além do desvio de finalidade e do tratamento de dados pelas empresas para fins diversos daqueles originalmente declinados para realizar a recolha de dados, todavia, o potencial de perigo está não só na periferia do poder, isto é, nos parceiros privados contratados pelos entes públicos, como também no próprio desvio de finalidade pelo Estado no tratamento de dados. Os dados pessoais coletados pelos entes públicos através dos parceiros podem ser tratados à margem da legalidade de forma intencional a mando do poder público e suas conclusões utilizadas para, ao legislar em abstrato, trazer dados concretos a grupos particulares da população, ou se pode dar ares de legalidade a práticas discriminatórias através de legislação aparentemente abstrata para impedir a concretização de direitos legal ou judicialmente assegurados como aqueles referentes a aborto em casos legalmente excepcionados.
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