A UTILIDADE DO CONTRATO DE NAMORO PARA O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v5i0.68182Resumo
O contrato de namoro ganha relevância ao atravessar fase promocional na doutrina e jurisprudência nacional e sua utilidade como instrumento de planejamento patrimonial deve ser reconhecida. As relações afetivas contemporâneas se tornaram cada vez mais complexas, os namoros atuais notoriamente se distanciaram do modelo de relação vivido no passado, o que significa dizer que os laços afetivos estão sendo atados de uma nova forma. O Direito de família tem falhado em acompanhar as mudanças sociais e comportamentais, o que passou a gerar lacunas jurídicas cada vez mais relevantes; os riscos, portanto, tornaram-se maiores. É desse receio que se reconhece a utilidade do contrato de namoro como o instrumento mais adequado para mitigar efeitos patrimoniais indesejados nas situações em que o casal, de fato, não possui a intenção de constituir família.
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