AS IMPLICAÇÕES DA OBRIGATORIEDADE DOS REQUISITOS DA GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO PREVISTOS NA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.320/2022 À LUZ DOS DIREITOS DOS PACIENTES
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v6i0.72107Resumo
A reprodução humana assistida é uma realidade no Brasil, inclusive a técnica da gestação por substituição. Porque não há lei ordinária regulando esse assunto, os pacientes ficam, a princípio, sujeitos às normas deontológicas do Conselho Federal de Medicina (CFM), autarquia Federal que publica normas por meio de Resoluções, a fim de regular a relação médico-paciente. Atualmente, a Resolução 2.320/2022 regula deontologicamente esse assunto. O objetivo desse estudo é verificar se as normas contidas na Resolução citada ferem os direitos dos pacientes. Com isso, a pesquisa busca promover a necessidade de regulação por meio de lei infraconstitucional, a fim de dirimir as controvérsias, as demandas judiciais e garantir direitos fundamentais dos pacientes. Quanto à metodologia, trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa, que utiliza análise bibliográfica e documental, amparada no método hipotético-dedutivo. Como resultado preliminar, constatou-se que as normas deontológicas dessa Resolução violam direitos fundamentais dos pacientes, a exemplo dos direitos à procriação e ao planejamento familiar.
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