AS IMPLICAÇÕES DA OBRIGATORIEDADE DOS REQUISITOS DA GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO PREVISTOS NA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.320/2022 À LUZ DOS DIREITOS DOS PACIENTES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v6i0.72107

Resumo

A reprodução humana assistida é uma realidade no Brasil, inclusive a técnica da gestação por substituição. Porque não há lei ordinária regulando esse assunto, os pacientes ficam, a princípio, sujeitos às normas deontológicas do Conselho Federal de Medicina (CFM), autarquia Federal que publica normas por meio de Resoluções, a fim de regular a relação médico-paciente. Atualmente, a Resolução 2.320/2022 regula deontologicamente esse assunto. O objetivo desse estudo é verificar se as normas contidas na Resolução citada ferem os direitos dos pacientes. Com isso, a pesquisa busca promover a necessidade de regulação por meio de lei infraconstitucional, a fim de dirimir as controvérsias, as demandas judiciais e garantir direitos fundamentais dos pacientes. Quanto à metodologia, trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa, que utiliza análise bibliográfica e documental, amparada no método hipotético-dedutivo. Como resultado preliminar, constatou-se que as normas deontológicas dessa Resolução violam direitos fundamentais dos pacientes, a exemplo dos direitos à procriação e ao planejamento familiar.

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Publicado

2026-07-01

Como Citar

HUGHES GUERREIRO COSTA, T. AS IMPLICAÇÕES DA OBRIGATORIEDADE DOS REQUISITOS DA GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO PREVISTOS NA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.320/2022 À LUZ DOS DIREITOS DOS PACIENTES. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 6, n. 1, p. 26–42, 2026. DOI: 10.9771/rcc.v6i0.72107. Disponível em: https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/72107. Acesso em: 17 jul. 2026.

Edição

Seção

Direito Civil Contemporâneo