A RETIRADA DA OBRA DE CIRCULAÇÃO E SUA DISCIPLINA NO DIREITO AUTORAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v6i0.73987Resumo
O presente artigo examina o direito de retirada de circulação da obra no âmbito do direito autoral. A pesquisa adota metodologia descritiva e dedutiva, fundamentada em revisão bibliográfica e na investigação da jurisprudência e da legislação. Inicialmente, apresenta-se a evolução histórica do instituto, desde sua origem na doutrina francesa até sua recepção no Brasil. Em seguida, discute-se a terminologia empregada e suas distinções dogmáticas. O texto analisa ainda o conceito e os limites do direito de retirada previstos na Lei 9.610/1998, destacando a restrição às hipóteses de ofensa à reputação e à imagem do autor, bem como a necessidade de compatibilização com os direitos da personalidade e com a Constituição Federal. Por fim, aborda-se o exercício prático desse direito, a exigência de indenização prévia e os problemas decorrentes de seu uso abusivo, oferecendo ao leitor uma visão crítica sobre a disciplina jurídica da retirada de circulação da obra e suas implicações para a proteção da dignidade e da liberdade intelectual do autor.
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