O DIREITO À DESCONEXÃO DO TRABALHO NA PERCEPÇÃO DOS BANCÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.9771/ccrh.v37i0.45864Palavras-chave:
Trabalho a distância, Desconexão do trabalho, Direito do trabalho, Vida e trabalho, Convenção coletiva de trabalhoResumo
Esta pesquisa trata do direito à desconexão do trabalho, que tem por objetivo garantir que o trabalhador não labore e que não seja acionado, especialmente por sistemas e dispositivos eletrônicos, fora do horário e dos dias de sua jornada, sem que sofra qualquer represália por não estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. Verificou-se essa garantia na França, Itália, Alemanha, Espanha, Coreia do Sul e Chile e investigou-se, por meio de uma survey, a percepção de 331 bancários e de duas entidades representativas sobre o direito de desconexão do trabalho. Dentre os achados destaca-se que as tecnologias são utilizadas de forma intensa no trabalho a distância, que os benefícios tendem a superar as consequências negativas e que a regulamentação legislativa do tema é a maneira mais adequada e efetiva para garantir o direito à desconexão do trabalho, na percepção dos bancários e de suas entidades representativas.
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