ENTRE O DISCURSO JURÍDICO E A PRÁTICA MORALIZADA: TENSIONAMENTOS FEMINISTAS SOBRE O DIREITO AO ABORTO A PARTIR DA TEORIA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rf.13.3.59915

Palavras-chave:

Aborto; Legalização; Direitos Humanos; Justiça Reprodutiva.

Resumo

RESUMO: O presente trabalho tem como objeto a análise do tensionamento sobre a divergência legal entre o marco punitivo sobre direito ao aborto no Brasil e os Tratados Internacionais em que o Estado brasileiro é signatário e que reconhece os direitos sexuais e direitos reprodutivos enquanto direitos humanos das mulheres, no qual o direito ao aborto está inserido. Para tanto, apontamos os tensionamentos realizados pelo movimento feminista ao expor as contradições entre a garantia do direito na norma abstrata e as violações concretas desses direitos na vida das mulheres e pessoas que gestam. Em seguida, é discutido como as práticas moralizantes produzem e reproduzem óbices para o acesso a serviço de aborto legal. Por fim, discutimos como a combinação desses dois fatores provocam a violação dos direitos humanos das mulheres, meninas e pessoas que gestam e a reprodução da estigmatização social por meio da criminalização.

PALAVRAS-CHAVE: Aborto; Legalização; Direitos Humanos; Justiça Reprodutiva.

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Biografia do Autor

Luisa Camara Rocha, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB). Mestra em Ciências Jurídicas UFPB (2014) Advogada OAB/PB, Professora e Pesquisadora pelo Laboratório de Pesquisa e Extensão em Subjetividade e Segurança Pública (LAPSUS-UFPB). E-mail: luisacamararocha@gmail.com

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Publicado

2026-03-13

Como Citar

CAMARA ROCHA, L. . ENTRE O DISCURSO JURÍDICO E A PRÁTICA MORALIZADA: TENSIONAMENTOS FEMINISTAS SOBRE O DIREITO AO ABORTO A PARTIR DA TEORIA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS. Revista Feminismos, [S. l.], v. 13, n. 3, 2026. DOI: 10.9771/rf.13.3.59915. Disponível em: https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/feminismos/article/view/59915. Acesso em: 2 maio. 2026.