VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NA AGENDA DO SISTEMA DE JUSTIÇA: O QUE DIZEM AS DIRETRIZES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E AS AÇÕES DAS INSTITUIÇÕES?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rf.12.1.59950

Palavras-chave:

Diretrizes, Interseccionalidade, Violência contra a mulher

Resumo

A violência de gênero contra a mulher assola todas as culturas e povos inseridos num contexto patriarcal, sobretudo no Brasil, que tem revelado anualmente crescentes índices de violações. Entre as diferentes formas de violências a que é submetido o gênero feminino, a violência obstétrica tem ganhado notoriedade diante dos números alarmantes de vítimas, notadamente mulheres negras e de baixa classe social. Neste contexto, esta pesquisa objetivou compreender de que forma a violência obstétrica é discutida e combatida no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro e das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para o Sistema de Justiça, bem como aferir se tais normativos e orientações são eficazes. A metodologia utilizada foi a de análise de conteúdo temática, com a aplicação de pesquisa bibliográfica e de análise documental de legislação, informativos e documentos oficiais, caracterizando uma pesquisa qualitativa. Como resultados, observou-se que a pauta da violência obstétrica entrou na agenda de órgãos que compõem o Sistema de Justiça para, posteriormente, entrar na agenda oficial do Conselho Nacional de Justiça. Sua inserção deu-se em espaços relacionados à formação e orientação de jurisdicionados e de magistrados, além de campanhas institucionais de difusão de direitos das mulheres. Nesse processo, a violência obstétrica passou a ser abordada diretamente, tornando-se categoria nomeada pelo órgão regulador. Concluiu-se que a ampliação do debate jurídico sobre estas violações precisa ser entendida como estratégia que integra o repertório de ações do movimento civil de controle social, a fim de contemplar as fissuras generativas que produzem o Sistema de Justiça Brasileiro.

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Biografia do Autor

Sarah Lima de Souza, Universidade do Estado do Amazonas

Bacharela em Direito na Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Pós-graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-graduada em Direito Púlico pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS). Mestranda em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Advogada atuante nas áreas cível, consumerista e de Administração Pública. Pesquisadora do Núcleo de Estudos Psicossociais sobre Direitos Humanos e Saúde (NEPDS). Atualmente, atua na linha de pesquisa de defesa dos Direitos Humanos, com enfoque nas áreas de violência de gênero e proteção de menores.

Évelin Staevie dos Santos, UEA - Universidade do Estado do Amazonas

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direito Humanos da UEA. Manaus – Amazonas – Brasil. esds.msp23@uea.edu.br.

Polyana Peixoto Pinheiro, UEA - Universidade do Estado do Amazonas

Mestranda em Saúde Coletiva pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da UEA. Manaus – Amazonas – Brasil. ppp.msc23@uea.edu.br.

Munique Therense Costa de Morais Pontes, UEA - Universidade do Estado do Amazonas

Doutora em Saúde Coletiva pela UERJ e professora da Escola Superior de Ciências da Saúde da UEA e do PPGSP-UEA. Manaus – Amazonas – Brasil. mtpontes@uea.edu.br.

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Publicado

2024-11-28

Como Citar

LIMA DE SOUZA, S.; STAEVIE DOS SANTOS, Évelin; PEIXOTO PINHEIRO, P. .; THERENSE COSTA DE MORAIS PONTES, M. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NA AGENDA DO SISTEMA DE JUSTIÇA: O QUE DIZEM AS DIRETRIZES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E AS AÇÕES DAS INSTITUIÇÕES?. Revista Feminismos, [S. l.], v. 12, n. 1, 2024. DOI: 10.9771/rf.12.1.59950. Disponível em: https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/feminismos/article/view/59950. Acesso em: 28 nov. 2025.

Edição

Seção

Dossiê JUSTIÇA REPRODUTIVA: MATERNIDADES E VIOLÊNCIAS