DIREITO A UM LEITO DE UTI: O INDIVIDUAL SUPERANDO O COLETIVO

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Palavras-chave:

Poder Local, Judicialização da Saúde, Unidades de Terapia Intensiva, Direito à Saúde, Princípio da Impessoalidade

Resumo

A judicialização na área da saúde pública brasileira é tema recorrente na pesquisa acadêmica em direito, ciência política e sociologia, desde a década de 1990, com ênfase para a análise de decisões do Supremo Tribunal Federal em ações de controle da constitucionalidade, e ainda como resultado de entendimento deste Tribunal a partir de realização de audiências públicas, em 2009. No âmbito local e analisando decisões de magistrados de primeira instância, empreendeu-se um levantamento de dados entre os anos 2013 e 2016, na busca de identificar-se as causas e consequências de um incremento de aproximadamente 1000% na quantidade de liminares concedidas para internação de pacientes em leitos de terapia intensiva na cidade de Fortaleza. As decisões são fundamentadas a partir do entendimento consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de dar a mais ampla interpretação possível ao artigo 196 da Constituição da República, mas a compatibilização do direito à saúde com a necessidade de utilizar critérios técnicos para organizar a fila de espera por leitos de Unidade de Terapia Intensiva é uma problemática que merece análise racional, haja vista o comprometimento do princípio da impessoalidade que rege todos os poderes da República. 

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Biografia do Autor

Martonio Mont'Alverne Barreto Lima, Universidade de Fortaleza

Doutor e Pós-Doutor em Direito pela Johann-Wolfgang-Goethe Universität, Frankfurt a.M., Rep. Fed. da Alemanha. Professor Titular da Unievrsidade de Fortaleza. Procurador do Município de Fortaleza. Foi Coordenador Nacional da Área de Direito perante a CAPES.

Rômulo Guilherme Leitão, Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito pela Universidade de Fortaleza, com doutorado-sanduíche na Boston University, Massachusetts (EUA) e Pós-doutorado em Ciência Política pela Boston University, Massachusetts (EUA). Professor da Universidade de Fortaleza e Procurador do Município de Fortaleza 

Referências

ABENDROTH, Wolfgang Über den Zusammenhang vom Grundrechtssystem und Demokratie. In: PERELS, Joachim. Grundrechte als Fundament der Demokratie. Frankfurt: Suhrkamp, 1979. p. 249-265.

BANDEIRA DE MELO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 8. ed. São Paulo: Malheiros Editora, 1996.

BRASIL. 8ª Conferência Nacional de Saúde. Relatório Final. Brasília: Ministério da Saúde, 1986.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 1990.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 271.286/RS. Brasília: STF, 2000.

BRASIL. Portaria GM/MS nº 1.452. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 2002. Revogada.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 45/RS. Brasília: STF, 2004.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 393.175-0/RS. Brasília: STF, 2007.

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. As Conferências Nacionais de Saúde: Evolução e Perspectivas. Brasília: CONASS, 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo nº 867023/RJ. Brasília: STF, 2015.

BRASIL. Resolução nº 2.156 do Conselho Federal de Medicina. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 2016.

FERRAZ, Octávio Luiz Motta; VIEIRA, Fabiola Sulpino. Direito à Saúde, Recursos Escassos e Equidade: Os Riscos da Interpretação Judicial Dominante. DADOS – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 52, n. 1, p. 223-251, 2009.

FORTALEZA. Município de. Decreto Municipal nº 11.411. Fortaleza: Diário Oficial do Município de Fortaleza, 2003.

FORTALEZA. Município de. Central de Regulação das Internações de Fortaleza. Dados de internações por decisão liminar. Fortaleza: CRIFor, 2018.

LUPION, Ricardo. O direito fundamental à saúde e o princípio da impessoalidade. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (orgs.). Direitos Fundamentais: Orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. p. 320-340

REHEIS, Fritz. Wo Marx Recht hat. Darmstadt: WBG, 2012.

SARAMAGO, José. As Intermitência da Morte. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.

SCHMITT, Carl. Der Hüter der Verfassung. Berlin: Duncker & Humblot, 1985.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso – Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. Saraiva: São Paulo, 2012.

WOLFF, Jonathan. The Human Right to Health. London/New York: W. W. Norton & Company, 2012.

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Publicado

2026-04-04

Como Citar

Barreto Lima, M. M., & Leitão, R. G. (2026). DIREITO A UM LEITO DE UTI: O INDIVIDUAL SUPERANDO O COLETIVO. Revista Interdisciplinar De Gestão Social, 11(2). Recuperado de https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/rigs/article/view/34582

Edição

Seção

Contribuição Teórica