CRIME DE POLUIÇÃO: OS PRINCÍPIOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA PREVENÇÃO E OS LIMITES DA TIPICIDADE PENAL
Português
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v35i0.65574Palavras-chave:
reflexos penais da regulação; direito penal ambiental; crime de perigo abstrato-concreto; prova do risco do dano.Resumo
O artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 tipifica o crime de poluição e estabelece que para a sua consumação é preciso que haja a materialização ou a prova do risco do dano. Segundo a normatividade do referido tipo penal, as substâncias poluentes devem ser capazes de causar danos à saúde humana. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tende a interpretar o
referido tipo penal como crime de perigo abstrato e considerar que a capitulação normativa inserta em normas extrapenais é suficiente para a sua consumação. O objetivo do presente trabalho é delinear a tendência jurisprudencial do STJ e empreender uma análise crítica da interpretação do artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, notadamente quanto à utilização dos princípios da prevenção e do desenvolvimento sustentável para ampliar o alcance da norma penal, no contexto da crise climática. Utiliza-se como base teórica os princípios que orientam a normatividade e a interpretação do direito penal, notadamente o princípio da intervenção mínima e da legalidade estrita, para efeito da integração do elemento normativo do tipo penal em questão. O presente trabalho adota uma abordagem qualitativa, combinando análise dogmático-jurídica e conceitual da jurisprudência do STJ, relacionada ao crime de poluição. A pesquisa é centrada na análise dos julgados do STJ, especialmente nos casos que tratam o crime como de perigo abstrato. Sustenta-se que deve ser considerado o grau de lesividade mínimo exigido pelo tipo penal para a consumação do crime, com a aferição concreta sobre a periculosidade da conduta para a saúde humana.
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