EM DEFESA DE UMA CRIMINOLOGIA DA LIBERTAÇÃO ANIMAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v14i2.33326Palavras-chave:
Criminologia crítica, especismo, dano social, green criminology, libertação animal.Resumo
Ao resgatar o debate teórico sobre o criticismo (quais as condições de possibilidade de uma teoria “crítica” no campo da questão criminal?), o presente estudo atesta a rejeição do debate criminológico lato sensu em relação à questão animal, a despeito dos avanços científicos provenientes da apropriação do referente material e de sua posição privilegiada ocupada no eixo estrutural do capitalismo global. Buscando a adequação do objeto de análise, para além da noção de crime, propõe a incorporação da categoria heurística do dano social (social harm), desenvolvida nas mais recentes investigações em sociologia jurídico-penal, como forma de se refundar epistemologicamente a lupa de análise e, em consequência, visibilizar violências até então invisibilizadas no contexto atual. Dessa forma, se gênero, raça e classe constituem hoje variáveis interseccionais imprescindíveis para a reconstrução de um saber crítico sobre a questão criminal, fundamental que no exercício da autocrítica o saber criminológico incorpore também a variável espécie, em resistência às manifestações especistas de poder. Assim, revisa a bibliografia aplicada, problematiza a aproximação interseccional e questiona as fronteiras do pensamento crítico (crítica à pretensão de “crítica oficial”), sustentando, em última análise – com base nas criminologias alternativas (em especial, a green criminology) –, que a criminologia de matriz crítica precisa ir além, se comprometendo não apenas com a libertação humana, mas também com a libertação animal.
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