DIREITO REGULATÓRIO COMPORTAMENTAL: VIDA SELVAGEM E SUSTENTABILIDADE NO CONTEXTO DA AGENDA 2030
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v14i3.34431Palavras-chave:
Economia Comportamental, Green Nudge, Objetivos do Desenvolvimento SustentávelResumo
O estudo parte da identificação da baixa adesão às normas de proteção ambiental, o que fez com que a Organização das Nações Unidas elaborasse uma lista de objetivos para o atingimento do desenvolvimento sustentável. Nessa conjuntura, constata-se que as normas jurídicas já postas não são suficientes para proteger o meio ambiente e a vida selvagem, especialmente em relação à caça no Brasil. O prognóstico que se visa confirmar é que a utilização de novos instrumentos postos ao legislador e ao regulador, pautados na compreensão da Economia Comportamental, que pode ser compreendida como um novo direito regulatório comportamental, está apta a trazer ganhos na proteção efetiva do meio ambiente e da vida selvagem, utilizando-se da noção central de pressão social. Cass Sunstein e Richard Thaler, com a interligação de direito e Economia Comportamental, servem de lastro teórico para investigar a aplicação do que conceituaram como paternalismo-libertário e sua viabilidade nesta nova categoria de direito a ser produzida âmbito da regulação ambiental, neste viés comportamental. Conclui-se que essa nova fase da regulação, para além das normas deônticas e do soft law, traz uma complementação a esses modelos já consagrados (dever-ser e análise do custo-benefício), possibilitando novas estratégias para que se atinjam com eficácia as metas da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, o respeito à vida selvagem e ao meio ambiente.
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