MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO V. MUNICÍPIO DE APARECIDA/SP

Autores

  • Laerte Fernando Levai

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v14i3.34433

Resumo

de viés abolicionista contra o MUNICÍPIO DE APARECIDA, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Professor José Borges Ribeiro, 167, Aparecida/SP, CEP 12570-000 e representada pela pessoa do Prefeito Sr. Ernaldo César Marcondes, fazendo-o em defesa de animais domésticos (equinos, muares e asininos) submetidos a serviços de tração em charretes e carroças, conforme os fatos e os fundamentos a seguir expostos.

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Publicado

2019-11-14

Como Citar

Fernando Levai, L. (2019). MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO V. MUNICÍPIO DE APARECIDA/SP. Revista Brasileira De Direito Animal, 14(3). https://doi.org/10.9771/rbda.v14i3.34433

Edição

Seção

Ação Civil Pública