A (in)efetividade da proteção da Lei Arouca quanto ao uso de animais na pesquisa

Autores

  • Selma Rodrigues Petterle
  • Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v14i3.34491

Palavras-chave:

Lei Arouca, sociedade de proteção dos animais, CEUA, eficácia, efetividade

Resumo

A Constituição brasileira de 1988 tratou da proteção do meio ambiente e também da proteção dos animais, notadamente com um conteúdo específico, o de vedação de crueldade. Em 2008 foi aprovada a Lei Arouca, que estabeleceu novo marco normativo e estrutura organizacional para apreciação de projetos de pesquisa que utilizem animais vertebrados no Brasil. Trata-se do sistema CEUA-CONCEA. O presente ensaio tem por escopo analisar em que medida essas novas normas organizacionais, e mais especificamente os membros representantes de Sociedades Protetoras de Animais (SPA) nos CEUAS criados e em funcionamento no Brasil podem ser um indicador para dimensionar o grau de (des)proteção legal, no sentido material. A análise estará centrada no perfil das CEUA’s no Rio Grande do Sul.

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Publicado

2019-11-14

Como Citar

Rodrigues Petterle, S., & Fontoura de Medeiros, F. L. (2019). A (in)efetividade da proteção da Lei Arouca quanto ao uso de animais na pesquisa. Revista Brasileira De Direito Animal, 14(3). https://doi.org/10.9771/rbda.v14i3.34491