A (in)efetividade da proteção da Lei Arouca quanto ao uso de animais na pesquisa
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v14i3.34491Palavras-chave:
Lei Arouca, sociedade de proteção dos animais, CEUA, eficácia, efetividadeResumo
A Constituição brasileira de 1988 tratou da proteção do meio ambiente e também da proteção dos animais, notadamente com um conteúdo específico, o de vedação de crueldade. Em 2008 foi aprovada a Lei Arouca, que estabeleceu novo marco normativo e estrutura organizacional para apreciação de projetos de pesquisa que utilizem animais vertebrados no Brasil. Trata-se do sistema CEUA-CONCEA. O presente ensaio tem por escopo analisar em que medida essas novas normas organizacionais, e mais especificamente os membros representantes de Sociedades Protetoras de Animais (SPA) nos CEUAS criados e em funcionamento no Brasil podem ser um indicador para dimensionar o grau de (des)proteção legal, no sentido material. A análise estará centrada no perfil das CEUA’s no Rio Grande do Sul.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamentodo trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.