LAS DISTINTAS MODIFICACIONES DEL CODIGO CIVIL ESPAÑOL Y, SU REPERCUSIÓN EN LA MUJER Y LA FAMILIA
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v14i3.34554Palavras-chave:
Código civil, etapas jurídico-históricas, mujer, familia.Resumo
Desde la época romana siempre existió el Pater familias, conllevado tanto la familia y la mujer a respetarlo. Por lo que, tanto en el Siglo XIX, siguió existiendo la sumisión de la familia y, la mujer al cabeza de familia, hasta el periodo de la Segunda República Española. Llegado el periodo franquista la mujer y la familia retrocedieron en el tiempo quedando al amparo del marido. Hasta llegada la democracia en España con la Constitución de 1978, que modifico el Código Civil adquiriendo plena autonomía la mujer y la familia respecto al marido.Downloads
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