Cadernos animalistas da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988
berçário do constitucionalismo animal brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v17i0.51366Palavras-chave:
Assembleia Nacional Constituinte, Constitucionalismo animal brasileiro, Direito Animal, Meio ambiente, Vedação à crueldadeResumo
O artigo analisa os substratos materiais e formais que conferiram, aos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, a abertura, o desenvolvimento e a sedimentação da salvaguarda dos direitos animais no ordenamento constitucional brasileiro, a partir da regra-motriz de vedação à crueldade. Sob o recorte histórico de maturação do ambientalismo no país, somado às predileções dos movimentos de proteção animal, envereda-se pelos trabalhos iniciais da Assembleia Nacional Constituinte, cujos debates animalistas se centraram na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Na sequência, preza-se por uma análise mais detida das linhas de força em disputa sobre o locus que os animais ocupariam na carta política em construção, esquadrinhando parcela dos atos da Frente Nacional de Ação Ecológica e as sugestões de congressistas, do terceiro setor e de cidadãos acerca de um regime jurídico atento (ou não) às demais espécies. Por fim, o texto avança pelos desdobramentos dados à Assembleia Nacional Constituinte até a confecção de seu produto final: o artigo 225, § 1º, VII, da Lei Maior. Para tanto, a investigação recorre à pesquisa qualitativa, com a adoção dos procedimentos metodológicos da pesquisa bibliográfica e da análise documental de fontes primárias. Conclui-se que as mobilizações orquestradas pela sociedade civil, conjugadas às tentativas de parlamentares de fortalecimento dos grupos de interesse atuantes na Constituinte, garantiram aos animais a titularização de direitos e a programação de vetores animalistas, ainda que sob as ameaças do poder constituinte derivado. Eis a sagração do constitucionalismo animal brasileiro.
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