CORTE CONSTITUCIONAL DO EQUADOR - RECURSO N.° 012-18-SIS-CC
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v20i0.66910Abstract
Em 23 de março de 2012, os Srs. Richard Fredrick Wheeler e Eleanor Geer Huddle, por meio de seu advogado, Dr. Carlos Eduardo Bravo González, apresentaram uma ação por descumprimento de sentenças e pareceres constitucionais, ação em relação à sentença proferida em 30 de março de 2011 pela Câmara Criminal do Tribunal Provincial de Justiça de Loja, no âmbito da ação de proteção nº 010-2011.
A Secretaria Geral do Tribunal Constitucional, para o período de transição, em 28 de maio de 2012, certificou que não foi apresentada outra petição com o mesmo objeto e ação.
Consoante o sorteio realizado em sessão extraordinária do Plenário do Tribunal Constitucional, para o período de transição, em 07 de junho de 2012, o caso foi atribuído ao Dr. Manuel Viteri Olvera, Juiz Constitucional.
Conforme os artigos 25 a 27 do Regime Transitório da Constituição da República, em 6 de novembro de 2012, os juízes do primeiro Tribunal Constitucional foram empossados.
O Plenário do Órgão em uma sessão extraordinária procedeu a um novo sorteio dos casos, que ocorreu em 03 de novembro de 2012; em virtude do que foi a vez da Juíza Constitucional, Wendy Molina Andrade, o julgamento da ação por descumprimento de sentenças e pareceres constitucionais N.° 0032-12-IS.
A juíza constitucional instrutora assumiu o conhecimento do caso por meio de providência proferida em 19 de fevereiro de 2018.
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RECURSO N.° 012-18-SIS-CC;
PROCESSO N.° 0032-12-IS.
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