A TRAGÉDIA GAÚCHA COMO PONTO DE RUPTURA PARA ERIGIR UM DIREITO DOS DESASTRES MULTIESPÉCIE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v21i0.69466

Palavras-chave:

Direito dos Desastres; Enchente Rio Grande do Sul; Políticas públicas; Proteção animal; Redução de riscos de desastres.

Resumo

O objetivo deste artigo é demonstrar a urgência de formulação de uma política pública multiespécie no âmbito da gestão de riscos e desastres. Para tanto, busca-se responder à seguinte pergunta: a omissão estatal na proteção animal em desastres justifica, sob base ético-jurídica, a formulação de uma política pública multiespécie no Rio Grande do Sul, que, à luz da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil e das propostas de aprimoramento, inaugura a consolidação de um Direito dos Desastres Multiespécie? A fim de respondê-la, se parte da análise da exclusão dos animais no regime jurídico dos desastres, evidenciada pela tragédia climática de 2024 no estado; em seguida, examinam-se proposições legislativas que possam servir base à normativa gaúcha e, por fim, fundamenta-se o dever de atuação estatal e se propõe uma política pública multiespécie e o aprimoramento da lei de defesa civil do Rio Grande do Sul. Adota-se matriz teórica pós-humanista, abordagem dedutiva, pesquisa bibliográfica e documental, com as técnicas de fichamentos e resumos. Conclui-se que a formulação de uma política pública multiespécie juridicamente viável e se trata de um marco inaugural na edificação de um subsistema jurídico emergente, o Direito dos Desastres Multiespécie.

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Biografia do Autor

Nina Trícia Disconzi Rodrigues Pigato, Universidade Federal de Santa Maria

Professora de Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito, à nível de Mestrado e Doutorado, e no Curso de Direito, à nível de Graduação, na Universidade Federal de Santa Maria. Presidenta do Instituto Abolicionista Animal, Gestão 2024-2026. Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo. Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Coordenadora dos Grupos de Pesquisa em Direitos Animais e Democracia e Constituição, ambos da Universidade Federal de Santa Maria.

Katiele Daiana da Silva Rehbein, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - Bolsista Capes Proex; Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria; Mestra em Ciências Ambientais pela Universidade de Passo Fundo - Bolsista Prosuc/Capes - Modalidade I; Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Legale; Especialista em Direito Ambiental pelo Centro Universitário Internacional; Bacharela em Direito pela Faculdade Antonio Meneghetti; Técnica em Meio Ambiente pelo Instituto Federal Farroupilha; Membra do Grupo de Pesquisa em Direito Animal da Universidade Federal de Santa Maria - GPDA/UFSM e do Grupo de Pesquisa de Direito Ambiental na Sociedade de Risco da Universidade Federal de Santa Catarina - GPDA/UFSC. Professora de Direitos Humanos e Mudanças Climáticas na Faculdade Mineira Educacional, a nível de especialização, Minas Gerais; Professora de Direito Ambiental na Escola de Formação Jurídica, Minas Gerais; Diretora Financeira do Instituto Abolicionista Animal, Gestão 2024-2026.

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Publicado

2026-03-28

Como Citar

Pigato, N. T. D. R., & Rehbein, K. D. da S. (2026). A TRAGÉDIA GAÚCHA COMO PONTO DE RUPTURA PARA ERIGIR UM DIREITO DOS DESASTRES MULTIESPÉCIE. Revista Brasileira De Direito Animal, 21, P202604. https://doi.org/10.9771/rbda.v21i0.69466

Edição

Seção

Direito Animal