ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A IMPOSIÇÃO DO CUIDADO FEMININO: QUEM CUIDA DE QUEM CUIDA?
Resumo
O presente artigo se propõe a realizar uma análise jurídica, sob uma ótica do direito civil-constitucional, de como o trabalho doméstico e de cuidado exercido majoritariamente pelas mulheres, principalmente por ser considerado como uma atividade “natural”, não remunerada, realizada por amor e não como trabalho, é elemento central na desigualdade entre homens e mulheres e fere princípios constitucionais, dentre eles o da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Se enfatizará a eficácia do direito constitucional, considerando que as transformações do constitucionalismo contemporâneo possibilitam a desconstrução crítica de discursos tradicionais, indo no caminho de tentar superar a ideia de neutralidade epistêmica do Direito, bem como de contribuir para a superação de desigualdades. A pesquisa se propõe qualitativa, apropriando-se de textos, ordenamentos jurídicos e dados estatísticos, através de uma lente de gênero tanto dos conceitos, quanto do disciplinamento legal e suas repercussões
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