ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A IMPOSIÇÃO DO CUIDADO FEMININO: QUEM CUIDA DE QUEM CUIDA?

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Abstract

O presente artigo se propõe a realizar uma análise jurídica, sob uma ótica do direito civil-constitucional, de como o trabalho doméstico e de cuidado exercido majoritariamente pelas mulheres, principalmente por ser considerado como uma atividade “natural”, não remunerada, realizada por amor e não como trabalho, é elemento central na desigualdade entre homens e mulheres e fere princípios constitucionais, dentre eles o da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Se enfatizará a eficácia do direito constitucional, considerando que as transformações do constitucionalismo contemporâneo possibilitam a desconstrução crítica de discursos tradicionais, indo no caminho de tentar superar a ideia de neutralidade epistêmica do Direito, bem como de contribuir para a superação de desigualdades. A pesquisa se propõe qualitativa, apropriando-se de textos, ordenamentos jurídicos e dados estatísticos, através de uma lente de gênero tanto dos conceitos, quanto do disciplinamento legal e suas repercussões

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Author Biography

Aline Luisa de Andrade Leal

Mestre em Administração pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Graduada em Psicologia pela Faculdade Ruy Barbosa. Graduanda do Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades da Universidade Federal da Bahia – UFBA. Integrante do Grupo de Pesquisa Direito e Sexualidade e do Grupo de Pesquisa Conversas Civilísticas

Published

2025-06-30

How to Cite

LEAL, A. L. de A. ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A IMPOSIÇÃO DO CUIDADO FEMININO: QUEM CUIDA DE QUEM CUIDA?. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 5, n. 1, p. 78–97, 2025. Disponível em: https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/68188. Acesso em: 27 sep. 2025.

Issue

Section

Direito Civil e Feminismos