A IMPROPRIEDADE DA CONCEPÇÃO DE UMA FILIAÇÃO BIOLÓGICA COMO BASE LEGISLATIVA E A DESIGUALDADE QUE DELA DECORRE

Authors

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcc.v6i0.74514

Abstract

A ideia de seguir nomeando como biológico (ou consaguíneo ou natural) a filiação sem que exista um efetivo lastro de tal jaez para tal designação é algo anacrônico e tendente a gerar uma série de consequências juridicamente indesejáveis.

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Author Biography

Leandro Reinaldo da Cunha, Universidade Federal da Bahia - Professor Titular-Livre de Direito Civil

Leandro Reinaldo da Cunha Professor Titular-Livre de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia (graduação, mestrado e doutorado). Pós-doutorado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e Mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES. Líder dos grupos de pesquisa “Direito e Sexualidade” e “Conversas Civilísticas”. Vice-presidente e investigador da Rede VCC – Visões Cruzadas sobre a Contemporaneidade, rede internacional interdisciplinar de estudos, inserida no contexto das Redes Temáticas Internacionais da Universidade de Coimbra. leandroreinaldodacunha@gmail.com

Published

2026-07-01

How to Cite

CUNHA, L. R. da. A IMPROPRIEDADE DA CONCEPÇÃO DE UMA FILIAÇÃO BIOLÓGICA COMO BASE LEGISLATIVA E A DESIGUALDADE QUE DELA DECORRE. Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 6, n. 1, p. III-VII, 2026. DOI: 10.9771/rcc.v6i0.74514. Disponível em: https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/74514. Acesso em: 17 jul. 2026.