ENTRE ÁLEAS E INCERTEZAS
A INVIABILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA COBERTURA DO CONTRATO DE SEGURO
Resumen
O presente debate possui como fito elucidar se seria viável proceder-se à interpretação extensiva de risco tutelado em contrato de seguro ou se, em razão da boa-fé inerente às relações contratuais em geral, tal se revelaria inviável. O fluxo da pesquisa permitiu a identificação de conceitos inerentes à relação securitária, como o princípio uberrima fides e a forma de fixação da contraprestação a ser paga pelo segurado em favor do segurador, o chamado “prêmio”. Em razão da estrutura da pesquisa, o método dedutivo se apresentou com o mais apto a dar gênese a uma conclusão, posto a discussão demandar, em suma, a análise de conceitos previamente estabelecidos para que se chegue em uma conclusão específica quanto ao ponto nodoso. O estudo foi dividido em três partes, tratando, uma primeira, da teoria geral dos contratos, na qual foi explorado o conceito de contrato, suas classificações e a natureza jurídica do vínculo de seguro; uma segunda etapa, em que se aprofundou nas especificidades do contrato securitário, analisando-se suas origens no ordenamento pátrio; e, em arremate, uma última fase, na qual, a partir de uma análise profícua da boa-fé na relação securitária (ou “máxima boa-fé”, a uberrima fides), avaliou-se se a interpretação extensiva seria viável sem comprometer o equilíbrio financeiro do contrato.
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