O NASCIMENTO DO SUJEITO DE DIREITO
ANÁLISE DO CARÁTER REFLEXO DA PROTEÇÃO CONFERIDA AO NASCITURO NO ORDENAMENTO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcc.v6i0.73770Resumen
O presente artigo revisita as teorias que tratam do momento de aquisição da personalidade jurídica da pessoa natural. A análise está concentrada nas figuras que têm expectativa de sua aquisição, como o nascituro e a prole eventual, e naquelas que sabidamente não a adquirirão, a exemplo do natimorto e do feto abortado. A partir da contraposição dessas categorias, evidenciam‑se inconsistências no tratamento jurídico conferido pela doutrina e pela jurisprudência brasileiras, especialmente no que se refere à atribuição de direitos existenciais a entes desprovidos de personalidade jurídica. Sustenta‑se que a proteção normativa conferida ao nascituro e ao natimorto não implica reconhecimento de sua condição de sujeitos de direito, mas configura tutela reflexa da esfera jurídica de seus genitores e de terceiros que com eles tenham estabelecido laços de afetividade. Conclui‑se, assim, que a manutenção do nascimento com vida como marco fundante da personalidade jurídica, nos termos do artigo 2º do Código Civil, revela‑se a solução mais coerente sob o prisma sistemático, filiando‑se o estudo à teoria natalista.
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