Estruturação e Gestão de Núcleos de Inovação Tecnológica: uma revisão à luz da Lei de Inovação Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v18i4.60955Palavras-chave:
Lei da Inovação, Núcleo de Inovação Tecnológica, Instituições de Ciência e Tecnologia.Resumo
No Brasil, as ICTs ficaram incumbidas de estruturar um órgão interno que gerisse suas políticas de inovação, essa obrigatoriedade foi dada pela Lei da Inovação, que é considerada o Marco Regulatório de Inovação no país. Considerando a diversidade de atribuições elencadas ao NIT, o objetivo dessa pesquisa é compreender a configuração e o gerenciamento das atividades desenvolvidas pelos NITs, bem como a sua relação com as empresas e as demais organizações. Neste estudo trata-se da revisão sistemática de literatura de um período de cinco anos (2019 a 2023). Os resultados da revisão revelaram que os artigos apontam os pontos fracos e fortes da relação das ICTs com os NITs, apresentando possíveis soluções para diminuir as dificuldades. Para ter a inovação implementada e consolidada, não basta possuir um NIT dentro das ICTs, mas são necessárias ações estratégicas em diferentes campos de atuação que estejam alinhadas com todos os agentes envolvidos.
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