LGBTQIAPN+ como conceito autônomo de refúgio

como fazer prova da sua própria condição de pessoa humana?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/peri.v3i21.52511

Resumo

Este artigo objetiva examinar o Projeto de Lei (PL) nº 2.859/2021publicado pela Câmara dos Deputados, que tem como meta incluir no Estatuto do Refúgio de 1997 o debate sobre o sexo, a orientação sexual e a identidade de gênero como hipóteses que permitiriam o pedido para reconhecimento do status de refúgio. Dessa forma, a metodologia utilizada se apropria das balizas da Constituição da República de 1988 (CR/88), dos documentos internacionais e das opiniões de especialistas para que possamos fornecer a nossa perspectiva sobre os refugiados LGBTQIAPN+ e se essa eventual inclusão seria adequada à luz dos Direitos Humanos.

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Biografia do Autor

Pedro Teixeira Pinos Greco, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Pós-doutor em Políticas Públicas e Direitos Humanos pelo NEPP-DH/UFRJ. Doutor em Planejamento Urbano e Regional pelo IPPUR/UFRJ. Mestre em Políticas Públicas e Direitos Humanos pelo NEPP-DH/UFRJ. Graduação em Direito pela FND/UFRJ. Analista Processual Jurídico da DPERJ. Advogado. Ex-Professor Substituto de Direito Civil e Direito Internacional Privado da FND/UFRJ (2024-2023 e 2015-2014). Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Membro do Laboratório de Estudos das Transformações do Direito Urbanístico Brasileiro (LEDUB). Autor dos livros: Trabalhadores Imigrantes Não Nacionais: Por Um (Re)enquadramento à Luz dos Direitos Humanos (2022) e O Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI-Rio) em um estudo de um caso: moradia temporária dos grupos refugiados na cidade do Rio de Janeiro (2025).

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Publicado

2025-06-20

Como Citar

Greco, P. T. P. (2025). LGBTQIAPN+ como conceito autônomo de refúgio: como fazer prova da sua própria condição de pessoa humana?. Revista Periódicus, 3(21), 309–328. https://doi.org/10.9771/peri.v3i21.52511