LGBTQIAPN+ como conceito autônomo de refúgio
como fazer prova da sua própria condição de pessoa humana?
DOI:
https://doi.org/10.9771/peri.v3i21.52511Resumo
Este artigo objetiva examinar o Projeto de Lei (PL) nº 2.859/2021publicado pela Câmara dos Deputados, que tem como meta incluir no Estatuto do Refúgio de 1997 o debate sobre o sexo, a orientação sexual e a identidade de gênero como hipóteses que permitiriam o pedido para reconhecimento do status de refúgio. Dessa forma, a metodologia utilizada se apropria das balizas da Constituição da República de 1988 (CR/88), dos documentos internacionais e das opiniões de especialistas para que possamos fornecer a nossa perspectiva sobre os refugiados LGBTQIAPN+ e se essa eventual inclusão seria adequada à luz dos Direitos Humanos.
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