QUEM É O PARDO SUJEITO DE DIREITO ÀS COTAS RACIAIS? O IMPACTO DAS DECISÕES JUDICIAIS NA (DES)CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE NEGRA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v35i0.70395Palavras-chave:
Branquitude, Cotas Raciais, Identidade Parda, Judiciário, Movimento NegroResumo
Este artigo examina a judicialização da identidade racial no Brasil, analisando sentenças que definem quem é considerado pardo para fins de cotas raciais. A metodologia adotada é qualitativa, de caráter teórico-documental e exploratória, baseada na análise de sentenças judiciais e na revisão de literatura. Revela-se que o perfil homogêneo do Judiciário gera um viés em que a branquitude atua como o referencial para a validação da identidade racial. A pesquisa contrasta essa abordagem com a compreensão de pardo como uma categoria político-identitária consolidada pelo movimento negro, em oposição ao mito da democracia racial e como forma de acesso a direitos. Para confrontar essa problemática, o artigo propõe um protocolo de reconhecimento da identidade parda como sujeito de direito às cotas raciais, alinhado aos princípios de autoidentificação e heteroclassificação. Conclui-se que o protocolo proposto serve como um instrumento concreto para superar as contradições atuais, permitindo que a aplicação das cotas raciais se alinhe com os objetivos de justiça e reparação social que as motivaram.
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