CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM ÁREAS DE RISCO: RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO E O DEVER DE FISCALIZAR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v35i0.68579

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil do Estado; Poder Público; Omissão Estatal; Construções Irregulares; Áreas de Risco.

Resumo

Este artigo analisa a responsabilidade civil do Poder Público frente à proliferação de construções irregulares em áreas de risco, com foco na omissão estatal e nos princípios da responsabilidade objetiva e solidária. Examina-se o dever de fiscalização do Estado e os efeitos jurídicos decorrentes da inércia administrativa, abordando casos concretos de desastres como deslizamentos e enchentes. O estudo ancora-se em doutrina, jurisprudência atualizada e na análise crítica de situações emblemáticas no cenário brasileiro, com o objetivo de avaliar a eficácia das políticas públicas e os mecanismos de prevenção e responsabilização. Verifica-se que a omissão específica, quando há dever legal de agir, configura hipótese de responsabilização estatal. A responsabilidade solidária entre os entes federativos também se apresenta como instrumento de efetivação do princípio da cooperação. Os casos do Morro do Bumba (Niterói/RJ), da Serra do Mar (SP), de Petrópolis (RJ) e das enchentes no Rio Grande do Sul (2024) são utilizados como base empírica para sustentar as conclusões. Conclui-se que a atuação omissiva do Estado compromete direitos fundamentais, exigindo atuação preventiva, fiscalização constante e implementação de políticas urbanas integradas e eficazes.

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Biografia do Autor

Daniel Costa Lima, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Dom Helder Centro Universitário (BH). Pós-graduado em Direito Público, Direito Privado, Direito do Trabalho e Advocacia Pública. Bacharel em Direito.

Elcio Nacur Rezende, Escola Superior Dom Helder Câmara

Pós-doutoramento na Universidade de Messina (Itália) e na Universidade Castilla – La Mancha (Espanha). Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e em Administração pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Procurador da Fazenda Nacional.

Geraldo Magela Silva , Escola Superior Dom Helder Câmara

Geógrafo e Pós-graduado em Meio Ambiente e Sustentabilidade, Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável - Dom Helder Centro Universitário -  BH- MG.

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Publicado

2025-10-13

Como Citar

Lima, D. C., Rezende, E. N. ., & Silva , G. M. (2025). CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM ÁREAS DE RISCO: RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO E O DEVER DE FISCALIZAR. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 35, P202507. https://doi.org/10.9771/rppgd.v35i0.68579