CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM ÁREAS DE RISCO: RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO E O DEVER DE FISCALIZAR
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v35i0.68579Palavras-chave:
Responsabilidade Civil do Estado; Poder Público; Omissão Estatal; Construções Irregulares; Áreas de Risco.Resumo
Este artigo analisa a responsabilidade civil do Poder Público frente à proliferação de construções irregulares em áreas de risco, com foco na omissão estatal e nos princípios da responsabilidade objetiva e solidária. Examina-se o dever de fiscalização do Estado e os efeitos jurídicos decorrentes da inércia administrativa, abordando casos concretos de desastres como deslizamentos e enchentes. O estudo ancora-se em doutrina, jurisprudência atualizada e na análise crítica de situações emblemáticas no cenário brasileiro, com o objetivo de avaliar a eficácia das políticas públicas e os mecanismos de prevenção e responsabilização. Verifica-se que a omissão específica, quando há dever legal de agir, configura hipótese de responsabilização estatal. A responsabilidade solidária entre os entes federativos também se apresenta como instrumento de efetivação do princípio da cooperação. Os casos do Morro do Bumba (Niterói/RJ), da Serra do Mar (SP), de Petrópolis (RJ) e das enchentes no Rio Grande do Sul (2024) são utilizados como base empírica para sustentar as conclusões. Conclui-se que a atuação omissiva do Estado compromete direitos fundamentais, exigindo atuação preventiva, fiscalização constante e implementação de políticas urbanas integradas e eficazes.
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