ADI DA VAQUEJADA E O EFEITO BACKLASH NO RECONHECIMENTO LEGISLATIVO DOS ANIMAIS COMO SUJEITO DE DIREITO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v20i0.45236

Palavras-chave:

vaquejada, efeito backlash, senciência, animais, sujeitos de direito.

Resumo

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4983 reconheceu novo padrão ético-moral de tratamento não cruel aos animais, seres reconhecidamente sencientes. Com base no inciso VII do § 1º do artigo 225 da Constituição, que veda a prática de atos cruéis aos animais, o STF declarou inconstitucional a Lei nº 15.299/2018 do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural. O STF entendeu que apesar de ser considerada manifestação cultural, não mais estaria em consonância com esse novo padrão ético-moral. Tal decisão, contudo, ensejou uma reação popular e do Poder Legislativo. O Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.364, de 2016, e a Emenda Constitucional nº 96, de 2017, em sentido diametralmente oposto. Ocorreu o efeito backlash. Neste debate, este artigo pretende identificar se também houve o efeito backlash na tramitação do Projeto de Lei nº 6054/2019, que busca reconhecer os animais como sujeitos de direito. Por meio de pesquisa descritiva e qualitativa, conjugando métodos de revisão bibliográfica, jurisprudencial, aliada a levantamento de dados do processo legislativo, a pesquisa concluiu que se materializou o efeito backlash da ADI da vaquejada nos debates do Projeto de Lei nº 6054/2019, com atraso e menor reconhecimento de direito aos animais.

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Biografia do Autor

Mariana Barbosa Cirne, University Center of Brasília

Professora de Constitucional, Ambiental e Métodos da Graduação e do Programa de Pós-Graduação, de Mestrado e Doutorado do Centro Universitário de Brasília (Uniceub). Doutora e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Procuradora Federal da Advocacia Geral da União (AGU).

Ana Carolina Coelho Santos, University Center of Brasília

Especialista em Direitos Sociais, Ambientais e do Consumidor pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB/ICPD. Aluna do curso de pós-graduação lato sensu de Direito Público do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB/ICPD. Advogada.

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Publicado

2025-06-04

Como Citar

Cirne, M. B., & Santos, A. C. C. (2025). ADI DA VAQUEJADA E O EFEITO BACKLASH NO RECONHECIMENTO LEGISLATIVO DOS ANIMAIS COMO SUJEITO DE DIREITO . Revista Brasileira De Direito Animal, 20, H202503. https://doi.org/10.9771/rbda.v20i0.45236

Edição

Seção

Direito Animal