O DIREITO DOS ANIMAIS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA: O DEVER DO ESTADO NA PROTEÇÃO DOS CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - SC
THE STATE'S DUTY TO PROTECT DOGS AND CATS IN THE MUNICIPALITY OF FLORIANÓPOLIS, SC
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v20i0.67236Palavras-chave:
Bem-Estar Animal, Direito dos Animais, Florianópolis, Políticas Públicas, Proteção AnimalResumo
O artigo analisa a atuação estatal na proteção de cães e gatos, com foco nas políticas públicas implementadas em Florianópolis - SC. Na capital catarinense políticas como programas de castração, campanhas de adoção e medidas educativas vêm sendo fundamentais para reduzir o abandono e os maus-tratos a animais. Os resultados indicam que a cidade tem se destacado na promoção do bem-estar animal, mas enfrenta desafios relacionados à aplicação prática das normas, à conscientização da população e à escassez de recursos. A pesquisa utilizou a metodologia de revisão bibliográfica, examinando legislações, jurisprudências e ações municipais, especialmente as desenvolvidas pela Diretoria de Bem-Estar Animal (DIBEA). Conclui-se que o fortalecimento das estruturas de fiscalização e a ampliação das políticas públicas são cruciais para consolidar os direitos dos animais, apontando Florianópolis como referência para outros municípios.
Downloads
Referências
AMADO, Frederico. Direito Ambiental. 10 ed. Ver., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2019.
BERNARDO, Ana Carolina Perin. Proteção aos animais de estimação no município de Palmital: Aspectos jurídicos e sociais. Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis
– IMESA e a Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA. Assis/São Paulo, 2020. Disponível em: https://cepein.femanet.com.br/BDigital/arqTccs/1711400081.pdf Acesso em 20 de outubro de 2024.
BRASIL, Câmara dos Deputados. Meio Ambiente debate proibição de zoológicos e aquários no Brasil. 19 jun. 2018. Disponível em: https:// www.camara.leg.br/noticias/540439-meio-ambiente-debate-proibicao-de-zoologicos-e-aquarios-no-brasil/#:~:text=A%20proibição%20de%20zoológicos%20e%20aquários%20no%20Brasil,parques%20públicos%20e%20privados%20que%20exponham%20animais%20silvestres. Acesso em 20 de outubro de 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei Nº 9.605/1998. Brasília, DF, 13 fev. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em 20 de outubro de 2024.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Senado Federal, 2002. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei- 10406-10-janeiro-2002-432893-publicacaooriginal-1- pl.html#:~:text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20Civil.&text=Art.%201%C2%B A%20Toda%20pessoa%20%C3%A9,concep%C3%A7%C3%A3o%2C%20os%20 direitos%20do%20nascituro. Acesso em 10 de outubro de 2024.
BRASIL. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Brasília: Planalto, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14064.htm. Acesso em 20 de outubro de 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 4983 - Ceará. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgado em 06 de outubro de 2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12798874 Acesso em 20 de outubro de 2024.
Câmara Municipal de Florianópolis. Projeto de Lei Complementar que regulamenta a DIBEA é aprovado na Câmara Municipal de Florianópolis. Disponível em: https://www.cmf.sc.gov.br/imprensa/noticias/0/73/0/229 Acesso em: 31 jan 2025.
CARVALHO, Fernanda. A Lei de Crimes Ambientais. Mata Nativa Blog. 02 de agosto de 2018. Disponível em: https://matanativa.com.br/a-lei-de-crimes- ambientais/ Acesso em 15 de outubro de 2024.
CASTRO, Milene Silva. A evolução dos direitos dos animais em Florianópolis. Revista Santa Catarina em História, Florianópolis, v.5, n.2, 2011.
CORRÊA, Misael Costa. Cidade sensível: as transformações em relação aos animais em Florianópolis a partir da década de 1980. In: Simpósio Nacional de História, XXVI, 2011, São Paulo. Anais. São Paulo: Anpuh, p.1-8, 2011.
DELABARY, Barési Freitas. Aspectos que influenciam os maus tratos contra animais no meio urbano. Revista eletrônica em gestão, educação e tecnologia ambiental. Reget/UFSM (e-issn: 2236-1170), v(5), n°5, p. 835 - 840, 2012.
DINIZ, Maria Helena. Ato de crueldade ou de maus-tratos contra animais: um crime ambiental. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 13, n. 1, 6 abr. 2018.
FELIPE, Sônia T. Ética e experimentação animal: fundamentos abolicionistas. Florianópolis: 2. ed. rev. - Editora da UFSC, 2014.
FLORIANÓPOLIS (Município). Lei Complementar nº 612/2017, de 2017. Florianópolis, SC, 08 abr.2017.
Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/f/florianopolis/lei- complementar/2017/61/612/lei-complementar-n-612-2017-inclui-artigo-na-lei-n- 1224-de-1974-institui-o-codigo-de-posturas-municipal Acesso em 20 de outubro de 2024.
GORDILHO, Heron José Santana. Abolicionismo animal. Salvador: Evolução, 2008, 184 p.
MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de; ROLHANO, Paloma. O Direito dos animais e as políticas de saúde pública no controle de zoonoses: uma crítica ao tratamento da leishmanoise. Revista de Biodireito e Direitos dos Animais, Brasília, v. 3, n. 1, p. 74-91, jan. 2017.
MENEZES FILHO, Arnaldo de Souza. A construção de políticas públicas de proteção animal no Brasil: uma análise sobre os direitos dos animais sob o ponto de vista ético, jurídico e social. 2015. 112 f. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas) - Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2015.
NASSARO, Marcelo Robis Francisco. Maus tratos aos animais e violência contra as pessoas: A aplicação da Teoria do Link nas ocorrências da Polícia Militar paulista. São Paulo, SP, 2013. Disponível em: https://www.oabgo.org.br/arquivos/downloads/livro-violencia-animais-pessoas- final-0121711.pdf Acesso em 20 de outubro de 2024.
OLIVEIRA, Wesley Felipe de. O princípio da igual consideração das capacidades. 2017. 332 p. Tese (Doutorado em Filosofia)- UFSC, Florianópolis, 2017.
PONTES, Bianca Calçada. Lei nº 11.101/11: Análise das políticas públicas para animais domésticos e domesticados no município de Porto Alegre. Revista de Direito Animal, [S.l.], v. 11, n. 7, p. 234-265, jan. 2012.
RIBEIRO, Jorge Manuel Pereira. Um novo estatuto para os animais? Desafios à sistematicidade da ciência jurídica. 2018. 60 p. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas – Políticas)- Universidade do Porto, Porto, 2018.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acórdão nº 2001.002020-9. Capital, SC, 01 de novembro de 2001. Jurisprudência
Catarinense. Florianópolis, 2001
SINGER, Peter. Libertação Animal. Tradução: Marly Winckler. Revisão técnica: Rita Paixão. Porto Alegre: Lugano, 2004.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Brasileira de Direito Animal

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamentodo trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.