INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O PRINCÍPIO DA SENCIÊNCIA: CAMINHOS PARA UMA JUSTIÇA ANIMAL ALGORÍTMICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v21i0.71629

Palavras-chave:

Direito animal, Princípio da senciência, Inteligência Artificial, Justiça animal algorítmica., Ética animal

Resumo

O reconhecimento da senciência animal tem promovido uma reconfiguração ética e jurídica na forma como os animais não humanos são compreendidos e tutelados pelo Direito, rompendo progressivamente com paradigmas antropocêntricos tradicionais. Nesse contexto, a expansão das tecnologias digitais, especialmente da inteligência artificial, apresenta-se como um instrumento potencialmente relevante para a efetivação do princípio da senciência e para o fortalecimento da proteção jurídica dos animais. O presente artigo tem como objetivo geral investigar de que forma a inteligência artificial pode contribuir para a concretização do princípio da senciência animal no âmbito jurídico, delineando os contornos de uma proposta de justiça animal algorítmica. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, fundamentada no método dedutivo, com base em revisão bibliográfica e documental de doutrina especializada, legislações nacionais e internacionais e decisões judiciais pertinentes. Os principais referenciais teóricos incluem as contribuições de Singer (2010), Regan (2006) e Broom (2016) no campo da ética e da senciência animal, bem como estudos contemporâneos sobre ética algorítmica e inteligência artificial aplicados ao Direito. Conclui-se que a integração responsável da inteligência artificial aos mecanismos de tutela animal pode ampliar a efetividade da proteção jurídica dos animais sencientes, desde que orientada por critérios éticos, transparência normativa e governança algorítmica, inaugurando um novo paradigma de justiça sensível à vulnerabilidade das formas de vida não humanas.

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Biografia do Autor

Sâmara Christina Souza Nogueira, Universidade do Estado do Amazonas

Doutoranda em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Juíza do Trabalho do TRT da 11ª. Região. Professora Substituta na Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Sarah Clarimar Ribeiro de Miranda, Universidade do Estado do Amazonas

Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Analista Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado Amazonas.

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Publicado

2026-05-27

Como Citar

Nogueira, S. C. S. ., & Miranda, S. C. R. de . (2026). INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O PRINCÍPIO DA SENCIÊNCIA: CAMINHOS PARA UMA JUSTIÇA ANIMAL ALGORÍTMICA. Revista Brasileira De Direito Animal, 21, P202606. https://doi.org/10.9771/rbda.v21i0.71629

Edição

Seção

Direito Animal