Decisão sobre maus tratos de animais de circo
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v3i4.10473Resumo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,qualificado nos autos, moveu ação civil pública contra AMALIA
GRISELDA RIOS DE STEVANOVICH E FILHOS LTDA ME,
alegando em síntese que o circo requerido, nome fantasia “Le Cirque”,
com temporada nesta urbe, insiste em manter animais em seus
espetáculos, utilizando-se de elefantes, girafas, chimpanzés, um
hipopótamo, um rinoceronte, uma zebra, um camelo, um babuíno,
pôneis e cães, sendo que as práticas adotadas pelo requerido são
incompatíveis com a natureza dos animais.
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Publicado
2014-05-23
Como Citar
BELLUZZO, G. (2014). Decisão sobre maus tratos de animais de circo. Revista Brasileira De Direito Animal, 3(4). https://doi.org/10.9771/rbda.v3i4.10473
Edição
Seção
Precedentes Judiciais/Case