UNIÃO EUROPEIA: FIM DA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL?
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v10i18.13823Palavras-chave:
Direito Comunitário Europeu, Direitos Animais, Experimentação Animal.Resumo
Em 11 de março de 2013, a União Europeia, através da Diretiva 2003/15/CE, colocou fim a realização de testes em animais para todos os produtos cosméticos comercializados na União Europeia. Em um primeiro momento, a Diretiva foi considerada um avanço por banir a experimentação animal, mesmo que restrita ao setor de cosméticos. Este artigo apresenta a normativa da UE que proíbe a realização de testes em animais para produtos cosméticos, discutir a questão dos testes em animais, para demonstrar as implicações da Diretiva 2003/15/CE.Downloads
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Publicado
2015-06-25
Como Citar
ALBUQUERQUE, L., & RODRIGUES, T. B. (2015). UNIÃO EUROPEIA: FIM DA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL?. Revista Brasileira De Direito Animal, 10(18). https://doi.org/10.9771/rbda.v10i18.13823
Edição
Seção
Direito Animal Comparado