TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES E A INEFICÁCIA DA LEI N. 9.605/98: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA SENCIÊNCIA E DO DIREITO ANIMAL.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v20i0.66786

Resumo

O artigo investiga a ineficiência da Lei n. 9.605/98 diante do tráfico de animais
silvestres no Brasil, terceira prática ilegal criminosa mais lucrativa, após o tráfico de drogas e
armas. O Brasil abriga uma das maiores biodiversidades do mundo, contudo, o tráfico de sua
fauna continua crescendo, comprometendo o ecossistema e ameaçando a conservação das
espécies. O problema central reside na inadequação das penas previstas pela legislação
vigente, incapazes de refletir a gravidade desse crime e coibir efetivamente essa atividade
ilegal. Como metodologia, adota-se uma análise crítico-reflexiva baseada em pesquisa
bibliográfica e documental, confrontando as limitações da legislação ambiental brasileira com
teorias contemporâneas do direito animal. O artigo explora, em perspectiva teórica, a
interseção entre o direito ambiental e o direito animal, defendendo a necessidade de um
enfoque biocêntrico que reconheça os animais como seres sencientes, titulares de direitos e
dignidade própria. Conclui-se pela urgência de uma revisão legislativa que inclua a criação de
uma tipificação penal específica e adequada para o tráfico de animais silvestres, fortalecendo
as medidas protetivas e contribuindo para a efetiva preservação da biodiversidade brasileira.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Helena Cinque, Universidade Paranaense

Mestre em Direito Processual e Cidadania, especialista em Direito Educacional, Direito Animal, Direito de Família e Sucessões, Docência e Gestão do Ensino Superior e Direito Processual Penal, bacharel em Direito e licenciada em Ciências Sociais. Advogada OAB/PR. Docente em diversos cursos da Universidade Paranaense.

Tereza Rodrigues Vieira, Universidade Paranaense

Pós Doutorado na Université de Montreal. Professora titular do Mestrado em Direito Processual e Cidadania na Universidade Paranaense UNIPAR, docente dos cursos de Direito e de Medicina (Bioética). Leciona em cursos de Pós-Graduação. 

Referências

ABRAMPA. Temário: proteção da biodiversidade no contexto do combate ao tráfico de animais

silvestres. Disponível em:

<https://abrampa.org.br/document/temario-protecao-da-biodiversidade-no-contexto-do-com

bate-ao-trafico-de-animais-silvestres/>. Acesso em: 10 ago. 2024.

AGUIAR, Amanda Morgerot. O comércio ilegal de animais silvestres nas redes sociais digitais:

uma análise empírica a partir dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Revista Meio

Ambiente e Sustentabilidade, v. 9, n. 2, p. 1-15, 2021. Disponível em:

<https://editoraime.com.br/revistas/rema/article/view/1731>. Acesso em: 3 jul. 2025.

ANDRIGUETO, Aline; KRAEMER, Thaís Alessandra. Combate ao tráfico de animais silvestres do

Brasil: análise da gestão ambiental brasileira. Defensoria Pública da União, Brasília, DF, n. 19, p.

-196, jan./jun. 2023. Disponível em: <https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i19.p167-196 .

>. Acesso em: 14 ago. 2024.

ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula. Introdução ao direito animal brasileiro. Revista Brasileira de

Direito Animal. Salvador, v. 13 n. 3, 2018. Disponível em:

<https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/28768>. Acesso em: 10 jan. 2024.

ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula. Os animais no anteprojeto de reforma do Código Civil.

CONJUR. 02 maio 2024. Disponível em:

<https://www.conjur.com.br/2024-mai-02/os-animais-no-anteprojeto-de-reforma-do-codigo-ci

vil/]/#_ftn1>. Acesso em: 14 jul. 2024.

O ECO. Animais e madeiras confiscados em megaoperação mundial anti-tráfico. Edição de 10

fev. 2025. Disponível em:

https://oeco.org.br/noticias/animais-e-madeiras-confiscados-em-megaoperacao-mundial-anti

trafico/>. Acesso em: 15 ago. 2024.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 15 ago.

BRASIL. Emenda Constitucional Nº 96, de 6 de junho de 2017. Acrescenta o §7º ao art. 225 da

Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são

consideradas cruéis, nas condições que especifica. Disponível em:

<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc96.htm>. Acesso em:

jul. 2024.

BRASIL. Lei Nº 13.364, de 29 de novembro de 2016. Reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço,

bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais

nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do

patrimônio cultural brasileiro; e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais

e sobre a proteção ao bem-estar animal. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13364.htm>. Acesso em: 11

fev. 2024.

BRASIL. Lei Nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras

providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5197.htm>. Acesso

em: 22 jan. 2024.

e

BRASIL. Lei Nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e

Criminais

outras

providências.

Disponível

<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm>. Acesso em: 10 jun. 2024.

BRASIL.

Supremo

Tribunal

Federal.

ADI

Disponível

<http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=12798874>.

Acesso em: 20 jan. 2024.

em:

em:

BUENO, Chris. Relação entre homens e animais transforma comportamentos dos humanos e

dos bichos. Ciência e Cultura. São Paulo, v. 72, n. 1, p. 09-11, jan/mar 2020. Disponível em:

<http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252020000100004&

lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 10 jan. 2024.

CAPRA, Fritjof. A teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. Tradução

de Newton Roberval Eichemberg. 13. ed. São Paulo: Cultriz, 2013.

CINQUE, Helena; VIEIRA, Tereza Rodrigues. Transporte de animais não humanos em cabines de

aviões coletivos. Revista Brasileira de Direito Animal. Salvador, v. 18, 2023. Disponível em:

<https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/51929>. Acesso em: 10 jan. 2024.

CINQUE, Helena; DIAS, Bruno Smolareck. A desconstrução do homo sapiens e aplicação dos

direitos fundamentais em face dos animais não humanos. In: VI Congresso Internacional de

Ciência, Tecnologia e Inovação e XXI Encontro Anual de Iniciação Científica da UNIPAR.

Umuarama,

Paraná,

out.

de

em:

<https://sisweb02.unipar.br/eventos/anais/5361/html/26403.html>. Acesso em: 18 jan. 2024.

Disponível

CRUZ, Ana Paula Fernandes Nogueira da. A responsabilidade penal da pessoa física, a

culpabilidade e as excludentes em matéria penal ambiental (artigo 2º). In: MARCHESAN, Ana

Maria Moreira; STEIGLEDER, Annelise Monteiro (Org.). Crimes ambientais: comentários à lei

605/98. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.

FERREIRA, Fabíola; BOMFIM, Zulmira Áurea Cruz. Sustentabilidade ambiental: visão

antropocêntrica ou biocêntrica?. AmbientalMENTEsustentable. Jan/dez, 2010, ano V, vol. I,

núm.

-10,

p.

-51.

Disponível

em:

<https://revistas.udc.es/index.php/RAS/article/view/ams.2010.01.09-010.823>. Acesso em: 19

jan. 2024.

GOMES, Rosângela Maria; CHALFUN, Mery. Direito dos animais: um novo e fundamental

direito. Revista do XV Congresso Nacional do CONPEDI - Manaus 2006. Florianópolis: Conpedi,

Disponível

em:

<http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/salvador/mery_chalfun.p

df>. Acesso em: 10 jan. 2024.

INTERPOL.

Criminalité

liée

aux

espèces

sauvages.

em:

<https://www.interpol.int/fr/Infractions/Criminalite-environnementale/Criminalite-liee-aux-es

peces-sauvages>. Acesso em: 25 mar. 2025.

Disponível

JUS ANIMALIS. CNMP envia nota técnica ao congresso nacional sobre crimes de tráfico e

maus-tratos

de

animais

silvestres.

Disponível

em:

<https://jusanimalis.com.br/noticias/cnmp-envia-nota-tcnica-ao-congresso-nacional-sobre-cri

mes-de-trfico-e-maus-tratos-de-animais-silvestres>. Acesso em: 10 jun. 2024.

LEVAI, Laerte Fernando. Crueldade consentida: crítica à razão antropocêntrica. Revista

Brasileira

de Direito Animal. Salvador, vol. I, n. I, 2006. Disponível em:

<https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/10246>. Acesso em: 10 jan. 2024.

LEVAI, Laerte Fernando. Ética ambiental biocêntrica: pensamento compassivo e respeito à vida.

JUS HUMANUM. São Paulo, v. 1, n. 1, jul./dez. 2011. Disponível em:

<https://revistapos.cruzeirodosul.edu.br/index.php/jus_humanum/article/view/26>.

Acesso

em: 12 jan. 2024.

MORANDINI, Rafaela Roberta; CUNHA, Paulo Roberto. Tráfico de animais silvestres e a

legislação ambiental brasileira. Revista de Ciências Sociais e Jurídicas, v. 1, jan./jul. 2021, p.

-99.

ISSN2674-838X.

Disponível

em:

<https://revistas.anchieta.br/index.php/revistadecienciasociaisejuridica/article/view/1800>.

Acesso em: 11 jan. 2024.

NUSSBAUM, Martha Craven. Justice for animals: our collective responsibility. New York: Simon

& Schuster, 2022.

Renctas - Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres. Disponível em:

<https://renctas.org.br/>. Acesso em: 3 jul. 2025.

ROSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem da desigualdade. Tradução Maria Lacerda de

Moura. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

RYDER, Richard. Especismo: o panfleto original traduzido. Revista Latino-Americana de

Direitos da Natureza e dos Animais, [S. l.], v. 3, n. 1, p. p. 6–8, 2021. Disponível em:

<https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/873>. Acesso em: 13 jan.

SENADO. Anteprojeto de Código Penal vai incluir crimes ambientais. Disponível em:

<https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2012/05/25/anteprojeto-de-codigo-penal-va

i-incluir-crimes-ambientais>. Acesso em: 10 jan. 2024.

SILVA, Raquel Torres de Brito; JABORANDY, Clara Cardoso Machado; MENESES, Renato Carlos

Cruz. A desconstrução conceitual de crime vago contra os animais: o animal como sujeito

passivo da infração penal. Revista Direito Ambiental e Sociedade. Caxias do Sul, v. 13, n. 3,

Disponível em: <https://sou.ucs.br/revistas/index.php/RDAS/article/view/510>. Acesso

em: 17 jan. 2024.

SINGER, Peter. Ética prática. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

SKRABE, Emerson Strack; MEDINA, Naná Minini. Um programa de educação ambiental como

ferramenta para enfrentar o tráfico de animais no Rio Grande do Sul. Revista Eletrônica do

Mestrado em Educação Ambiental, v. 23, jul./dez. 2009, p. 413-421. ISSN 1517-1256.

Disponível em: <https://periodicos.furg.br/remea/article/view/4569/2893>. Acesso em: 10 jan.

UNESCO. Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Bruxelas, 1978. Disponível em:

<https://wp.ufpel.edu.br/direitosdosanimais/files/2018/10/DeclaracaoUniversaldosDireitosdos

AnimaisBruxelas1978.pdf>. Acesso em: 18 jan. 2024.

VIEIRA, Tereza Rodrigues: SILVA, Camilo. Família Multiespécie: animais de estimação e direito.

Brasília: Zakarewicz, 2020.

Downloads

Publicado

2025-08-11

Como Citar

Cinque, H., & Vieira, T. R. (2025). TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES E A INEFICÁCIA DA LEI N. 9.605/98: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA SENCIÊNCIA E DO DIREITO ANIMAL. Revista Brasileira De Direito Animal, 20, H202510. https://doi.org/10.9771/rbda.v20i0.66786

Edição

Seção

Direito Animal