Principles of Pachamama, Sumak Kawsay, and Suma Qamaña in the Constitutions of Ecuador and Bolivia
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v20i0.70364Keywords:
Rights of Nature, Nature as a subject of rights, Decoloniality, New Latin American ConstitutionalismAbstract
Este artigo analisa os fundamentos filosóficos, jurídicos e políticos que sustentam a transição do paradigma antropocêntrico de dominação para a institucionalização dos Direitos da Natureza. A partir da constatação de que o modelo capitalista moderno gerou uma crise socioambiental profunda, o estudo evidencia a insuficiência do conceito de desenvolvimento sustentável, cuja ética utilitarista revela-se paliativa. Em contraposição, emerge na América Latina uma ruptura epistemológica fundamentada na cosmovisão indígena da Pachamama (Mãe Terra), referendada pelo Novo Constitucionalismo. A pesquisa é qualitativa, com abordagem histórico-evolutiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental. Foram examinados textos constitucionais, doutrina crítica, epistemologias decoloniais, jurisprudência e fontes oficiais, com destaque para as Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009). Os resultados indicam que o reconhecimento da Natureza como sujeito de direitos representa não uma extensão do Direito Ambiental, mas uma inflexão paradigmática que desafia os alicerces coloniais da dogmática jurídica. A positivação dos princípios de Pachamama e Sumak Kawsay, em língua quéchua, Suma Qamaña, em língua aymara pelas constituições do Equador e Bolívia, inaugura um novo modelo jurídico pluralista, ecocêntrico e intercultural, que propõe a restauração da relação entre humanidade e Natureza, com implicações políticas, epistêmicas e civilizatórias.
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