Inteligência Artificial Inventora? Análise Jurídica do Caso “Dabus” pela Advocacia-Geral da União (AGU)
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v18i2.61096Palavras-chave:
IA Generativa, Propriedade Intelectual, Sujeito de Direitos.Resumo
A Inteligência Artificial (AI) generativa é fruto do modelo computacional das redes neurais, do big data e da internet. O presente trata das invenções surgidas a partir da Inteligência Artificial e a possibilidade desta ser considerada inventora no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O objeto de estudo foi o parecer da Advocacia-Geral da União sobre o caso Dabus. O objetivo do artigo foi analisar o parecer referido para que ele seja estudado como instrumento que colmata a atividade do INPI na autorização de inserção de IA generativa como criadora de produto. Foram analisadas obras selecionadas em pesquisa bibliográfica e documental para, em abordagem qualitativa, aplicar-se o método hermenêutico de compreensão. Como resultados, concluiu-se que a AGU não aceitou possível que a IA generativa seja titular-criadora no caso de patente de invenção, mas o órgão reconhece possibilidade futura de modificações jurídicas.
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