Inteligência Artificial Inventora? Análise Jurídica do Caso “Dabus” pela Advocacia-Geral da União (AGU)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/cp.v18i2.61096

Palavras-chave:

IA Generativa, Propriedade Intelectual, Sujeito de Direitos.

Resumo

A Inteligência Artificial (AI) generativa é fruto do modelo computacional das redes neurais, do big data e da internet. O presente trata das invenções surgidas a partir da Inteligência Artificial e a possibilidade desta ser considerada inventora no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O objeto de estudo foi o parecer da Advocacia-Geral da União sobre o caso Dabus. O objetivo do artigo foi analisar o parecer referido para que ele seja estudado como instrumento que colmata a atividade do INPI na autorização de inserção de IA generativa como criadora de produto. Foram analisadas obras selecionadas em pesquisa bibliográfica e documental para, em abordagem qualitativa, aplicar-se o método hermenêutico de compreensão. Como resultados, concluiu-se que a AGU não aceitou possível que a IA generativa seja titular-criadora no caso de patente de invenção, mas o órgão reconhece possibilidade futura de modificações jurídicas.

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Biografia do Autor

Waleska Malvina Piovan Martinazzo, Universidade do Estado de Mato Grosso

Doutora em Direito Constitucional pela IDP-Brasília.

Referências

ABBOTT, Ryan. O inventor artificial. Revista da OMPI, [s.l.], art. 6, 2019. Disponível em: https://www.wipo.int/wipo_magazine/pt/2019/06/article_0002.html. Acesso em: 6 abr. 2024.

AGU – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Procuradoria federal especializada junto ao INPI. Parecer n. 00024/2022/CGPJ/PFE-INPI/PGF/AGU. Indicação e nomeação de máquina dotada de inteligência artificial como inventora em pedido de patente. [2022]. Disponível em: https://parecer.inpi.gov.br/patentes.php. Acesso em: 3 abr. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 4 abr. 2024.

BRASIL. Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993. Institui a lei orgânica da Advocacia-Geral da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp73.htm. Acesso em: 4 abr. 2024.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 4 abr. 2024.

CARVALHO, Dárlinton et al. Análise de pedidos de patentes de invenções implementadas por inteligência artificial no Brasil. P2P & Inovação, Rio de Janeiro, v. 9, ed. Especial, p. 249-264, jun. 2023. Disponível em: https://revista.ibict.br/p2p/article/view/6291/5991. Acesso em: 10 abr. 2024.

CURREY, Rebecca; OWEN, Jane. Nos tribunais: Um tribunal australiano considera que os sistemas de IA podem ser inventores. In Revista do OMPI, [s.l.], art. 3, 2021. Disponível em: https://www.wipo.int/wipo_magazine/pt/2021/03/article_0006.html. Acesso em: 20 abr. 2024.

ENHRARDT JÚNIOR, Marcos; SILVA, Gabriela Buarque Pereira. Pessoa e sujeito de direito: reflexões sobre a proposta europeia de personalidade jurídica eletrônica. Revista Brasileira de Direito Civil, Belo Horizonte, v. 23, p. 57-79, jan.-mar. 2020. DOI: 10.33242/rbdc.2020.01.003.

EQUADOR. Constituición de la República del Ecuador. 2008. Disponível em: https://defensa.gob.ec/wp-content/uploads/downloads/2021/02/Constitucion-de-la-Republica-del-Ecuador_act_ene-2021.pdf. Acesso em: 2 abr. 2024.

GIMENES, Erick. Animais não-humanos podem ser autores de ações judiciais, decide TJPR. 2021. Disponível em: https://www.jota.info/justica/animais-nao-humanos-podem-ser-autores-de-acoes-judiciais-decide-tjpr-19092021. Acesso em: 2 abr. 2024.

HARARI, Yuval Noah. Homo Deus: uma breve história do amanhã. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.

HIGÍDIO, José. Proteção específica para IA ganha força na área de propriedade intelectual. Disponível em https://www.conjur.com.br/2024-fev-09/protecao-especifica-para-ia-ganha-forca-na-area-de-propriedade-intelectual/. Acesso em: 6 abr. 2024.

LEE, Kai-fu. Inteligência artificial: como robôs estão mudando o mundo, a forma como amamos, nos relacionamos, trabalhamos e vivemos. Rio de Janeiro: Globolivros, 2019.

MARTINAZZO, Waleska M. Piovan. A discriminação digital e as relações de trabalho: conceitos, principiologia, legislação e perspectivas. Curitiba: Juruá: 2024.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da eficácia. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. (1ª parte)

NORVIG, Peter. Inteligência Artificial. Barueri: Grupo GEN, 2013.

RECH, Ramana. IA Dabus: o que faz a máquina da criatividade? 2023. Disponível em: https://olhardigital.com.br/2024/03/02/pro/ia-dabus-o-que-faz-a-maquina-da-criatividade/. Acesso em: 10 abr. 2024.

RIBEIRO, Roberth; MATOS, Marcela. Inteligência artificial forte como sujeito de direito e a ética por trás de seu desenvolvimento. Open Science Research IX, [s.l.], v. 9, 2022. ISBN 978-65-5360-235-9. Disponível em: https://downloads.editoracientifica.com.br/articles/221211308.pdf. Acesso em: 10 abr. 2024.

SANTOS DIVINO, Sthéfano Bruno. Inteligência Artificial como sujeito de direito: construção e teorização crítica sobre pessoalidade e subjetivação. Rev. Bioética y Derecho, [s.l.], n. 52, p. 237-252, 2021. E-pub 25-Oct-2021. ISSN 1886-5887. DOI: https://dx.doi.org/10.1344/rbd2021.52.31503.

SANTOS, Roger Robson et al. Fundamentos de Big Data. Porto Alegre: Grupo A, 2021. E-book. ISBN 9786556901749.

TYACKE, Nicholas et al. Thaler Shut Down: High Court of Australia confirms AI incapable of being an “inventor”. 2022. Disponível em: https://www.technologyslegaledge.com/2022/11/thaler-shut-down-high-court-of-australia-confirms-ai-incapable-of-being-an-inventor/. Acesso em: 8 abr. 2024.

WEBER, Tomas. The inventor who fell in love with his IA. 2023. Disponível em: https://www.economist.com/1843/2023/04/04/the-inventor-who-fell-in-love-with-his-a. Acesso em: 8 abr. 2024.

WEID, Irene von der; VILLA VERDE, Flávia Romano. Inteligência Artificial: análise do mapeamento tecnológico do setor através das patentes depositadas no Brasil. Rio de Janeiro: INPI, DIRPA, CEPIT, DIESP, 2020.

WIPO – WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION. Technology Trends 2019: Artificial Intelligence. [2019]. Disponível em: https://www.wipo.int/publications/en/details.jsp?id=4386. Acesso em: 13 abr. 2024.

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Publicado

2025-04-01

Como Citar

Martinazzo, W. M. P. (2025). Inteligência Artificial Inventora? Análise Jurídica do Caso “Dabus” pela Advocacia-Geral da União (AGU). Cadernos De Prospecção, 18(2), 536–546. https://doi.org/10.9771/cp.v18i2.61096

Edição

Seção

Prospecções Tecnológicas de Assuntos Específicos