Qual o INPI que o Brasil Precisa?
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v18i2.61467Palavras-chave:
INPI, Sistema de Propriedade Intelectual, Inovação.Resumo
O presente artigo tem como objetivo pontuar o papel do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no sistema de propriedade intelectual brasileiro, abordando tanto a atual conjuntura da autarquia quanto o cenário ideal do órgão para o efetivo estímulo à concorrência e ao crescimento industrial com a disseminação de conhecimento científico e tecnológico. A metodologia compreende o levantamento bibliográfico e documental, por meio de uma abordagem quali-quantitativa, utilizando os métodos descritivo e exploratório para analisar os textos legais e as doutrinas sobre propriedade industrial. Os resultados alcançados revelam um centenário quadro deficitário de pessoal, infraestrutura e orçamento, que afeta a plena capacidade operacional do INPI e evidenciam a necessidade de reformas. Por fim, o estudo propõe a reestruturação do INPI com autonomia financeira e orçamentária como forma de mitigar o backlog e fortalecer o sistema nacional de inovação, promovendo maior eficiência e estímulo ao desenvolvimento industrial e tecnológico do país.
Downloads
Referências
ABAPI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Propriedade Industrial no Brasil: 50 Anos de História. São Paulo: Abapi, 1998. Disponível em: http://www.Abapi.org.br/Abapi2014/livros/Abapi50anos0.pdf. Acesso em: 1º abr. 2024.
ABPI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. Um INPI forte para a Nova Indústria Brasil. 2024. Disponível em: https://abpi.org.br/noticias/um-inpi-forte-para-a-nova-industria-brasil/. Acesso em: 14 mar. 2024.
ABRANTES, Antonio Carlos Souza de. Introdução ao Sistema de Patentes: aspectos técnicos, institucionais e econômicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
BARBOSA, Denis Borges. Tratado da Propriedade Intelectual: Tomo I. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
BRASIL. Decreto n. 16.264, de 19 de dezembro de 1923. Crêa a Directoria Geral da Propriedade Industrial. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 1923. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-16264-19-dezembro-1923-505763-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 11 mar. 2024.
BRASIL. Decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931. Organiza o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-19667-4-fevereiro-1931-503116-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Decreto n. 22.301, de 4 de janeiro de 1933. Altera a organização e a denominação dos Departamentos Nacionais da Indústria e do Comércio e dá outras providencias. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-22301-4-janeiro-1933-526783-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei n. 7.903, de 27 de agosto de 1945. Código da Propriedade Industrial. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 1945. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del7903.htm. Acesso em: 9 mar. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm. Acesso em: 10 mar. 2024.
BRASIL. Lei n. 5.648, de 11 de dezembro de 1970. Cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1970. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5648.htm#:~:text=LEI%20No%205.648%2C%20DE%2011%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201970.&text=Cria%20o%20Instituto%20Nacional%20da%20Propriedade%20Industrial%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em 12 mar. 2024.
BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em 14 mar. 2024.
BRASIL. Lei n. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm. Acesso em 14 mar. 2024.
BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 24 mar. 2024.
BRASIL. Lei n. 11.484, de 31 de maio de 2007. Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD; altera a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11484.htm. Acesso em 14 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.529. 2016. Relator: Ministro Dias Toffoli, julgamento: 12 maio 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4984195. Acesso em: 15 mar. 2024.
CUP – CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS. Paris, 1883. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and1263-94.pdf. Acesso em: 27 mar. 2024.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Revista da Propriedade Industrial, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, 1972.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Histórico Orçamento 2017-2022. 2023a. Disponível em: http://intranet.inpi.gov.br/institucional/setores/CGOF/DIORC/copy4_of_orcamento. Acesso em: 19 abr. 2024.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Relatórios Gerenciais do Orçamento: Painel da Receita e da Despesa. 2023b. Disponível em: http://intranet.inpi.gov.br/institucional/setores/CGOF/arquivos-orcamento/Painel_Receita_Despesa_jun23.xlsm. Acesso em: 19 abr. 2024.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Plano Estratégico 2023-2026. Versão 2.0, 2023c. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-publica-plano-estrategico-2023-2026/PlanejamentoEstratgico2326_v2.pdf. Acesso em: 6 mar. 2024.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Evolução do Quadro Funcional do INPI – 2016 a 2024. 2024. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYjAxOWE1MjYtZmQxMy00NjA5LTg3ZWEtY2IwNDFmYmEzMWE1IiwidCI6IjU4MTVmODA4LTYwOTEtNDdiZC1hY2FiLTMwYzA4ZmU3YjlmMiJ9. Acesso em: 12 abr. 2024.
MOURA, Fabiana Ribeiro de. Análise da inconstitucionalidade da extensão de vigência das patentes para o mercado farmacêutico. 2024.170p. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024. Disponível em: https://profnit.org.br/selos-de-autenticidade-e-trabalhos-de-conclusao/. Acesso em: 30 abr. 2024.
STF – SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. ADI n. 5.529, 2021. Documento eletrônico n. 440. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755795054&prcID=4984195&ad=s. Acesso em: 14 mar. 2024.
VILLA VERDE, Flávia Romano et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos históricos de patentes. Rio de Janeiro: INPI, Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados, Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica e Divisão de Documentação Patentária, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/projetos-estrategicos/patentes-historicas/. Acesso em: 9 mar. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Cadernos de Prospecção

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O autor declara que: - Todos os autores foram nomeados. - Está submetendo o manuscrito com o consentimento dos outros autores. - Caso o trabalho submetido tiver sido contratado por algum empregador, tem o consentimento do referido empregador. - Os autores estão cientes de que é condição de publicação que os manuscritos submetidos a esta revista não tenham sido publicados anteriormente e não sejam submetidos ou publicados simultaneamente em outro periódico sem prévia autorização do Conselho Editorial. - Os autores concordam que o seu artigo ou parte dele possa ser distribuído e/ou reproduzido por qualquer forma, incluindo traduções, desde que sejam citados de modo completo esta revista e os autores do manuscrito. - Revista Cadernos de Prospecção está licenciado com uma Licença Creative Commons Attribution 4.0. Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.