TEMPLOS RELIGIOSOS E PROTEÇÃO AMBIENTAL: A (IN)COMPATIBILIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS DE MANAUS Nº 2.754/2021 E Nº 1.192/2007 COM O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v36i0.71616Palavras-chave:
Meio ambiente ecologicamente equilibrado; Templos religiosos; Manaus; Princípio da isonomia; Vedação ao retrocesso.Resumo
O objetivo da pesquisa foi o de analisar as Leis Municipais de Manaus n.º 2.754/2021 e n.º 1.192/2007 com relação à inaplicabilidade das obrigações ambientais aos templos religiosos à luz do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A pesquisa teve como objetivo, investigar se a isenção de obrigações ambientais para os templos religiosos é compatível com as diretrizes constitucionais e legais. A metodologia adotada foi qualitativa e dedutiva, com base na análise normativa e bibliográfica, utilizando-se legislações federais, estaduais e municipais, além de jurisprudência e doutrina. Os resultados demonstraram que as isenções quanto às obrigações ambientais concedidas pelas referidas leis violam tanto o princípio da isonomia como o dever de proteção ambiental, configurando ainda afronta ao princípio da vedação ao retrocesso em questões de proteção ao meio ambiente. Concluiu-se que a preservação e proteção ambiental deve ser mantida como prioridade, garantindo que todos, inclusive instituições religiosas, cumpram normas ambientais para preservar a qualidade de vida e o equilíbrio ecológico para as gerações presentes e futuras.
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