TEMPLOS RELIGIOSOS E PROTEÇÃO AMBIENTAL: A (IN)COMPATIBILIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS DE MANAUS Nº 2.754/2021 E Nº 1.192/2007 COM O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v36i0.71616

Palavras-chave:

Meio ambiente ecologicamente equilibrado; Templos religiosos; Manaus; Princípio da isonomia; Vedação ao retrocesso.

Resumo

O objetivo da pesquisa foi o de analisar as Leis Municipais de Manaus n.º 2.754/2021 e n.º 1.192/2007 com relação à inaplicabilidade das obrigações ambientais aos templos religiosos à luz do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A pesquisa teve como objetivo, investigar se a isenção de obrigações ambientais para os templos religiosos é compatível com as diretrizes constitucionais e legais. A metodologia adotada foi qualitativa e dedutiva, com base na análise normativa e bibliográfica, utilizando-se legislações federais, estaduais e municipais, além de jurisprudência e doutrina. Os resultados demonstraram que as isenções quanto às obrigações ambientais concedidas pelas referidas leis violam tanto o princípio da isonomia como o dever de proteção ambiental, configurando ainda afronta ao princípio da vedação ao retrocesso em questões de proteção ao meio ambiente. Concluiu-se que a preservação e proteção ambiental deve ser mantida como prioridade, garantindo que todos, inclusive instituições religiosas, cumpram normas ambientais para preservar a qualidade de vida e o equilíbrio ecológico para as gerações presentes e futuras.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dra. Glaucia Maria Araújo Ribeiro, Universidade do Estado do Amazonas

Professora da Escola de Direito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA/AM). Doutora em Saúde Coletiva (UERJ). Doutora em Direito e Justiça (UFMG). Mestre em Direito Ambiental (UEA/AM).

Sarah Clarimar Ribeiro de Miranda, Universidade do Estado do Amazonas

Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Servidora Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Sâmara Christina Souza Nogueira, Universidade do Estado do Amazonas

Juíza do Trabalho do TRT da 11ª Região. Doutoranda em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Downloads

Publicado

2026-04-06

Como Citar

Ribeiro, G. M. A. ., Miranda, S. C. R. de ., & Nogueira, S. C. S. . (2026). TEMPLOS RELIGIOSOS E PROTEÇÃO AMBIENTAL: A (IN)COMPATIBILIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS DE MANAUS Nº 2.754/2021 E Nº 1.192/2007 COM O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 36, P202602. https://doi.org/10.9771/rppgd.v36i0.71616