(STILL) VAQUEJADA: ACT N. 13.364/16, IN VIEW OF THE FEDERAL CONSTITUTION
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v17i0.49507Keywords:
Act of vaquejada; Constitutionality; Environment; Cruelty towards animals.Abstract
This paper investigates the constitutionality of Act n. 13.364, of November 29th, 2016, which elevates vaquejada and other activities to national cultural manifestation and immaterial cultural patrimony, by means of the deductive method, based on bibliographycal review as well as document analysis. The Brazilian Constitution of 1988 stablishes the ecologically balanced environment as a fundamental right, states that the protection of the environment is a principle of economic order and contains a set of norms with cultural references which ensures the right to the cultural environment. The Brazilian state is conceived as a State of Socioenvironmental Law in the Constitution, which has a rule that forbids cruelty towards animals in article 225, § 1º, VII. Federal Act n. 13.364/16 was published in the context of a series of measures aiming to regain economic growth, a few months after the decision of ADI 4983/CE, which declared state Act n. 15.299/13 inconstitutional, because vaquejada is intrinsically cruel to animals. Therefore, the same grounds for that decision would apply to the analysis of the constitutionality of the federal act. Nevertheless, in June 6th, 2017, the 96th Ammendment was promulgated, adding §7º to art. 225, of the Brazilian Constitution, by which sports practices that use animals, as long as they are cultural manifestations according to art. 215, § 1º, are not considered cruel. Nonetheless, that Ammendment violates the prohibition of socioenvironmental retrocession, so it has no use to withdraw the inconstitutionality from Act n. 13.364/16.
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