A PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E A CRIAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Resumo
O art. 40, § 14 a 16 da Constituição estabelece a possibilidade de os entes federativos adotarem, para o Regime dos Servidores Públicos, o mesmo teto de proteção previdenciária aplicado ao Regime Geral de Previdência Social. Mas, para adotarem o mesmo limite de proteção, deverão criar previdência complementar. O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que as regras atuais aplicáveis aos servidores públicos sugerem equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio dos Servidores, não sendo necessária a criação da previdência complementar. Entretanto, na hipótese, de os representantes da sociedade brasileira entenderem que é conveniente a adoção do referido limite, deverão, antes de criar a previdência complementar, instituir normas gerais, as quais devem ser editadas pela União, por meio de lei complementar.
Palavras-chave: Proteção previdenciária; seguro social; previdência complementar.
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