A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA PROTEÇÃO DA IMAGEM FEMININA ONLINE À LUZ DA REGULAÇÃO DO ESPAÇO CIBERNÉTICO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rds.v6i1.66290Palavras-chave:
privacidade, igualdade de gênero, redes sociaisResumo
A administração pública atua guiada pelo seu compromisso com os direitos humanos e fundamentais. Com a revolução tecnológica, porém, muitos desses se ressignificaram como “novos direitos”, demandando uma postura regulatória por parte do Estado, para que pudesse garanti-los diante das problemáticas que circundam o ciberespaço, à exemplo dos fenômenos de exploração dos corpos de meninas e mulheres online, a ameaça aqui em destaque. No Brasil, nota-se um movimento de (re)formulação da responsabilidade de provedores e plataformas digitais, no sentido de viabilizar que o ente público legisle sobre a atividade privada, em observação às diretrizes constitucionais. Em abordagem dedutiva sob o método de revisão bibliográfica, o artigo examinará o percurso regulatório da rede, destacando a proteção da imagem feminina em prevenção e contenção das práticas violadoras, sob o fundamento de que este desempenha um papel crucial de preencher lacunas deixadas sobre o arcabouço legal. O objetivo é de analisar a potencialidade da regulação como mecanismo de efetivação do compromisso constitucional da administração pública com a privacidade e a igualdade de gênero, diante da hipótese de que particularmente a medida da responsabilização do setor privado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros pode fortalecer mecanismos de prevenção de particulares crimes cibernéticos e de mitigação dos seus prejuízos.
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