O DISCURSO HUMORÍSTICO DO COMEDIANTE SOBRE MINORIAS

CRIME OU EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DO HUMORISTA?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.9771/rds.v6i1.68164

Palabras clave:

Humor, Discurso humorístico, Liberdade de expressão, Livre iniciativa

Resumen

O exercício do discurso humorístico tem sido pautada normalmente na perspectiva da liberdade de expressão, contudo, quando se trata dessa prática exercida pelo profissional do humor, o humorista ou comediante, a premissa que deve pautar a análise há de ser a do direito de desempenho de atividade laboral. Esse é o mote do presente texto.

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Biografía del autor/a

Leandro Reinaldo da Cunha, Universidade Federal da Bahia - Professor Titular-Livre de Direito Civil

Leandro Reinaldo da Cunha Professor Titular-Livre de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia (graduação, mestrado e doutorado). Pós-doutorado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e Mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES. Líder dos grupos de pesquisa “Direito e Sexualidade” e “Conversas Civilísticas”. Vice-presidente e investigador da Rede VCC – Visões Cruzadas sobre a Contemporaneidade, rede internacional interdisciplinar de estudos, inserida no contexto das Redes Temáticas Internacionais da Universidade de Coimbra. leandroreinaldodacunha@gmail.com

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Publicado

2025-07-01

Cómo citar

CUNHA, L. R. da. O DISCURSO HUMORÍSTICO DO COMEDIANTE SOBRE MINORIAS: CRIME OU EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DO HUMORISTA?. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 6, n. 1, p. 326–369, 2025. DOI: 10.9771/rds.v6i1.68164. Disponível em: https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/68164. Acesso em: 28 sep. 2025.

Número

Sección

ARTIGOS DE CONVIDADOS