ABORTO E (IN)COERÊNCIA DA (DES)CRIMINALIZAÇÃO NO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rds.v6i2.61935Palabras clave:
aborto, descriminalização, dignidade humana, integridade, moralidadeResumen
O artigo parte de técnica de revisão bibliográfica, pesquisa qualitativa e utiliza-se de método hipotético-dedutivo com finalidade examinar a temática do aborto, sob perspectiva da moralidade e do valor da dignidade humana, indagando se a criminalização da conduta ainda se legitima nos tempos atuais. Perquire-se sobre a existência de obrigação moral e/ou jurídica imposta à mulher para levar a termo a gestação e suas consequências; aponta-se a decisão judicial que se traduziria justa e equitativa frente ao ordenamento constitucional brasileiro, repisando as teorias de Herbert Hart e de Ronald Dworkin. Além disso, reflete-se sobre os limites do Estado Democrático de Direito na tutela da inviolabilidade da vida humana, abordando a função social dos Poderes Constituídos em temáticas polêmicas, como a do aborto. Por fim, enfatiza-se a importância do protagonismo feminino para ruptura de paradigmas sociais, conquistas legislativas e jurisprudenciais, dimensionando o impacto sobre a realidade jurídico-social brasileira.
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