ABORTO E (IN)COERÊNCIA DA (DES)CRIMINALIZAÇÃO NO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.9771/rds.v6i2.61935

Palabras clave:

aborto, descriminalização, dignidade humana, integridade, moralidade

Resumen

O artigo parte de técnica de revisão bibliográfica, pesquisa qualitativa e utiliza-se de método hipotético-dedutivo com finalidade examinar a temática do aborto, sob perspectiva da moralidade e do valor da dignidade humana, indagando se a criminalização da conduta ainda se legitima nos tempos atuais. Perquire-se sobre a existência de obrigação moral e/ou jurídica imposta à mulher para levar a termo a gestação e suas consequências; aponta-se a decisão judicial que se traduziria justa e equitativa frente ao ordenamento constitucional brasileiro, repisando as teorias de Herbert Hart e de Ronald Dworkin. Além disso, reflete-se sobre os limites do Estado Democrático de Direito na tutela da inviolabilidade da vida humana, abordando a função social dos Poderes Constituídos em temáticas polêmicas, como a do aborto. Por fim, enfatiza-se a importância do protagonismo feminino para ruptura de paradigmas sociais, conquistas legislativas e jurisprudenciais, dimensionando o impacto sobre a realidade jurídico-social brasileira.

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Biografía del autor/a

Carine Labres, Fundação Escola Superior Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - FMP

Juíza de Direito no Rio Grande do Sul. Mestranda em Direito pela Fundação da Escola Superior do Ministério Público do RS (FMP). Bacharela pela Pontifícia Universidade Católica do RS (PUCRS). Correio eletrônico: labrescarine@gmail.com.

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Publicado

2024-12-31

Cómo citar

LABRES, C. ABORTO E (IN)COERÊNCIA DA (DES)CRIMINALIZAÇÃO NO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 2, p. 60–81, 2024. DOI: 10.9771/rds.v6i2.61935. Disponível em: https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/61935. Acesso em: 27 nov. 2025.