A FICÇÃO DA LIBERDADE CONTRATUAL
O CASO DAS FRENTISTAS DE PERNAMBUCO E A REATUALIZAÇÃO DO CONTRATO SEXUAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rds.v7i1.72004Palavras-chave:
Violência de Gênero, Contrato Sexual, Dicotomia Público/Privado, Frentistas, Agência e TutelaResumo
Este artigo investiga a persistência da subordinação de gênero no mercado de trabalho contemporâneo, analisando como a ficção do contrato liberal mascara estruturas de dominação-exploração. Com base nas categorias teóricas de contrato sexual, individualismo possessivo e agência diferenciadamente imperfeita, o estudo discute como a suposta autonomia da vontade nas relações de trabalho oculta a alienação da dignidade e a apropriação mercantil dos corpos femininos. Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, por meio de revisão bibliográfica e do estudo de caso da decisão da Justiça do Trabalho de Pernambuco, que proibiu a imposição patronal de uniformes sexualizados (cropped e legging) para frentistas. A análise incorpora uma perspectiva interseccional e problematiza a atuação do Estado. Conclui-se que a intervenção judicial, fundamentada no protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça foi essencial para romper com a falsa neutralidade estatal e invalidar o contrato sexual implícito.
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