ORIENTAÇÃO SEXUAL, IDENTIDADE DE GÊNERO E REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA
LIMITES E SILENCIAMENTOS DA REGULAÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.9771/rds.v7i1.74521Palavras-chave:
LGBTQIAPN , reprodução humanaResumo
A Reprodução Humana Assistida (RHA) ocupa posição central no debate contemporâneo sobre os Direitos das Famílias, tendo em vista que articula avanços biomédicos, autonomia reprodutiva e reconhecimento jurídico de projetos parentais plurais. No contexto brasileiro, a regulação da RHA é caracterizada pela ausência de legislação específica, sendo majoritariamente conduzida por normas infralegais de natureza deontológica e por intervenções judiciais pontuais. Este artigo analisa criticamente o modo como o ordenamento jurídico brasileiro regula (ou melhor, silencia) a categoria da orientação sexual na disciplina da reprodução assistida, evidenciando que a pretensa neutralidade normativa encobre pressupostos morais e valorativos ancorados em concepções heterocentradas de família, filiação e reprodução. Parte-se da compreensão da RHA como expressão dos direitos sexuais e reprodutivos, enquanto direitos humanos fundamentais vinculados à dignidade da pessoa humana, à autonomia corporal e à liberdade de conformação dos projetos de vida. A pesquisa, de natureza qualitativa, descritiva e explicativa, fundamenta-se em análise normativa, doutrinária e jurisprudencial, incorporando um levantamento sistemático da atuação dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) entre 2022 e 2026. A partir disso, sustenta-se que, ao abordar o estabelecimento da filiação por meio das técnicas de RHA, o silenciamento jurídico acerca da orientação sexual opera como mecanismo de exclusão simbólica e material de projetos parentais dissidentes, que desafiam o modelo reprodutivo considerado tradicional. Conclui-se que o reconhecimento explícito da orientação sexual e da identidade de gênero é condição indispensável para a determinação de uma regulação inclusiva e coerente com os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade e da pluralidade familiar.
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