Lei Maria da Penha e Sistema de Justiça Criminal: Passados 10 anos o “Homem Delinquente” e a “Mulher Vitimizada” continuam presentes na prática judiciária
DOI:
https://doi.org/10.9771/cgd.v4i1.25520Palavras-chave:
direito penal, criminologia crítica, sistema de justiça criminal, gênero, violência domésticaResumo
Este artigo objetiva estimular o debate sobre a potencialização dos conflitos de gênero e vitimizações femininas quanto à questão da violência doméstica contra a mulher nos meios jurídicos e interdisciplinar. Comemorou-se em setembro de 2016 o aniversário de dez anos da Lei n° 11.340/06, personificada como “Maria da Penha”, considerada pelos órgãos estatais e pelo senso comum uma inovação e conquista aos direitos das mulheres. Todavia, demonstra-se que no plano da efetividade dos direitos e garantias femininas, mulher enquanto gênero, a resposta pela tutela jurídico-penal não corresponde a qualquer avanço ou forma de contenção dessas violências. A legislação penal, que ora criminaliza outra descriminaliza, nada contribui para minimizar ou conter esses conflitos violentos no âmbito de gênero e doméstico, que, trabalhando no horizonte da criminologia crítica, demonstra-se que não reside na identificação do sujeito criminoso, pautado no paradigma etiológico de criminalidade, e, sim, na perspectiva da desconstrução da estruturação da Sociedade Moderna (capitalista-burguesa-patriarcal-sexista-racista).Downloads
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